Processo 0001251-33.2026.8.17.2220

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001251-33.2026.8.17.2220
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001251-33.2026.8.17.2220 REQUERENTE: ANGELICA VIEIRA BARBOSA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A. SENTENÇA 1.RELATÓRIO ANGÉLICA VIEIRA BARBOSA e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de sua advogada legalmente constituída, propuseram perante este Juízo AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de BANCO AGIBANK S.A. e BANCO C6 S.A., também qualificados nos autos. Alegam os autores, em síntese, que, sendo pessoas idosas residentes em Arcoverde/PE, foram procurados em sua própria residência por uma mulher identificada como Luana Carolina Martins Gomes, que se apresentou como funcionária de instituição bancária e lhes prometeu facilitar a concessão de benefícios previdenciários — aposentadoria por idade, no caso da autora Angélica, e benefício assistencial (BPC/LOAS), no caso do autor Francisco. Para tanto, a suposta funcionária coletou documentos pessoais e fotografias dos autores e, valendo-se desses elementos, realizou a contratação de empréstimos consignados em seus nomes, sem qualquer manifestação válida de vontade. Em nome de Angélica, foram celebradas as Cédulas de Crédito Bancário nº 430075665 e nº 433774432, originalmente firmadas com o Banco BMG S.A. e posteriormente cedidas ao Banco Agibank S.A. Em nome de Francisco, foi celebrada a Cédula de Crédito Bancário nº XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco C6 Consignado S.A. Os autores sustentam que os valores liberados não permaneceram à sua disposição, ressaltando que a investigada foi presa preventivamente no âmbito do Inquérito Policial nº 2024.0156.000627-27, já concluído, que deu origem à ação penal nº 0000578-25.2024.8.17.4220, em curso. Pugnam pela declaração de inexistência dos contratos impugnados, pela cessação dos descontos incidentes sobre seus benefícios previdenciários, pela restituição em dobro dos valores já descontados e pela reparação por danos morais. Juntaram documentos. Regularmente citado, o Banco C6 S.A. apresentou contestação, requerendo, preliminarmente, a retificação do polo passivo, com sua substituição pelo Banco C6 Consignado S.A., efetivo credor do contrato impugnado por Francisco, bem como arguindo a invalidade do comprovante de residência acostado, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e a carência de interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade da contratação digital, evidenciada por biometria facial, geolocalização e prova de vida, atribuindo eventual prejuízo à culpa exclusiva do autor, que teria realizado transferência para terceiro estranho à instituição. Pugnou pela improcedência dos pedidos, requerendo, subsidiariamente, o depósito judicial ou a compensação dos valores liberados. Regularmente citado, o Banco Agibank S.A. igualmente apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, a generalidade do instrumento de mandato outorgado pela autora e a invalidade do comprovante de residência acostado. No mérito, sustentou que a autora Angélica firmou validamente os contratos originários junto ao Banco BMG S.A., posteriormente cedidos ao demandado, evidenciando a contratação por meio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados