Processo 0001251-35.2021.8.17.2470

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001251-35.2021.8.17.2470
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Núcleo 4.0 2º Grau - ECECC - 1ª Turma - 2º Gabinete
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 2º Grau - ECECC - 1ª Turma - 2º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0001251-35.2021.8.17.2470 RELATOR: Desembargador LITISCONSORTE: JOSE SOARES DA SILVA LITISCONSORTE: BRADESCO FINANCIAMENTO DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de recurso de apelação interposto por JOSÉ SOARES DA SILVA contra sentença (ID 17863047) da lavra do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina. Ato contínuo, em petição ID 46731966, o banco réu vem informar o falecimento da parte autora. Por conseguinte, foi determinada a intimação do o advogado da parte demandante para juntar cópia da certidão de óbito e promover a habilitação dos herdeiros, sucessores ou espólio do falecido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 313, § 2º, II1, CPC) (ID 58082253). Ocorre que o causídico se quedou inerte (ID 59190657). Vieram-me os autos conclusos. Prevê o artigo 313, I do CPC que “falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito” (grifo nosso). Pontue-se ainda que “no caso de morte da parte autora no curso do processo, a habilitação dos herdeiros é condição indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo” (TJMG, SEGUNDA TURMA, 15718 MG 2007.01.99.015718-4, Relator JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, julgado em 1/10/2012, publicado em 25/10/2012, g.n.) Assim, ultrapassado o lapso temporal e inerte a parte a quem incumbia promover a habilitação dos herdeiros, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DO APELANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - CAPACIDADE DA PARTE. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJ-RJ - APL: 01888394020198190001, Relator: Des(a). CESAR FELIPE CURY, Data de Julgamento: 18/04/2022, DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A PARTILHA DE BENS. MORTE DO APELANTE. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CAUSÍDICO DO APELANTE QUE REQUEREU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO MANDATO EM RAZÃO DA MORTE DO APELANTE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS SUCESSORES DO DE CUJUS. SUSPENSÃO POR PRAZO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. VÍCIO NÃO SANADO. NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DE REGULARIDADE DA LEGITIMIDADE E CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTS. 313 E 76, § 2º, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE. (TJ-AL - Apelação Cível: 0700185-89.2016.8.02.0006 Cacimbinhas, Relator: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, Data de Julgamento: 01/11/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/11/2023) Bem por isso, com amparo no art. 932, III, e no art. 313, §2º, II, ambos do CPC, ambos do CPC/2015, não conheço do presente recurso de apelação, ante a ausência de habilitação de herdeiros da parte apelante em virtude do seu falecimento no curso…

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