Processo 0001251-43.2025.8.17.2810
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
4ª CÂMARA CÍVEL- RECIFE APELAÇÃO CÍVEL: 0001251-43.2025.8.17.2810 RECORRENTE: SIMONE DOS SANTOS SILVA e JOSÉ ROBERTO DE ARRUDA LIMA RECORRIDO: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE POR INADIMPLEMENTO. DEMORA NA RELIGAÇÃO APÓS QUITAÇÃO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelos autores contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a concessionária de energia ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 para cada demandante, em razão da demora de seis dias para o restabelecimento do fluxo elétrico residencial após o adimplemento dos débitos, ultrapassando o prazo legal de 24 horas. Os recorrentes pleiteiam a majoração do quantum indenizatório e a elevação dos honorários sucumbenciais para 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) saber se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do prolongamento da falta de energia em residência com menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA); (ii) determinar se o percentual fixado para os honorários advocatícios sucumbenciais comporta majoração para o teto de 20% sobre o valor da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR O fornecimento de energia elétrica configura serviço essencial sujeito ao princípio da continuidade (art. 22 do CDC), gerando dano moral presumido (in re ipsa) em caso de suspensão indevida ou restabelecimento tardio injustificado. A gravidade da desídia extrapatrimonial resta intensificada quando a interrupção prolongada afeta o equilíbrio psíquico e a rotina de menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), gerando nos genitores aflição e sofrimento que superam o mero aborrecimento cotidiano, justificando a majoração da verba indenizatória para R$ 4.000,00 para cada coautor. Cabível a fixação dos honorários sucumbenciais no patamar máximo de 20% sobre o valor da condenação, considerando o zelo profissional e a natureza da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: "1. A demora injustificada no restabelecimento de energia elétrica além do prazo regulamentar configura falha na prestação do serviço e gera dano moral in re ipsa. 2. A presença de dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no núcleo familiar atingido constitui circunstância agravante do dano moral, legitimando a majoração do quantum indenizatório." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 22; Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 85, § 2º; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 362. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. P. e I. Recife, data de registro no sistema. Des. Humberto Vasconcelos Relator
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.