Processo 0001251-57.2026.8.26.0482
TJSP • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 0001251-57.2026.8.26.0482 (processo principal 1018169-90.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jacqueline Machado da Silva - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por Jacqueline Machado da Silva em face de Bradesco Saúde S/A. Alega a exequente que a condenação definitiva impôs à executada a obrigação de custeio integral de cirurgia de nefrectomia parcial robótica, além do pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 58.000,00, danos morais de R$ 10.000,00, e honorários advocatícios sucumbenciais de dez por cento sobre a condenação. Requereu a intimação do executado para o pagamento da quantia total de R$ 120.767,90, nela incluindo o montante referente à multa cominatória fixada em sede de tutela provisória de urgência (fls. 1/18). A executada efetuou o depósito judicial voluntário de R$ 88.648,32 em 03/03/2026, compreendendo as condenações principais atualizadas e a verba honorária sucumbencial da fase de conhecimento (fls. 19 e 23/26). A exequente emendou a inicial para adequar o valor do débito, apontando o saldo devedor remanescente de R$ 30.965,77 (fls. 41/42). A executada realizou novo depósito de R$ 1.797,31 em 02/04/2026 (fls. 47/49 e 75). A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 53/65), alegando a inexigibilidade da multa cominatória por ausência de intimação pessoal, sustentando o cumprimento voluntário da ordem judicial, defendendo que o patamar de R$ 25.000,00 é desproporcional e gera enriquecimento sem causa, e requerendo efeito suspensivo. A exequente apresentou manifestação (fls. 77/80), aduzindo a ciência inequívoca da operadora de plano de saúde em relação à liminar de urgência, e defendendo que a multa de R$ 25.000,00 é proporcional para o cumprimento de cirurgia oncológica de urgência e que o efeito suspensivo é incabível pela falta de garantia integral do juízo. É o relatório. Decido. O pleito de concessão de efeito suspensivo não comporta acolhimento. De acordo com a disciplina do artigo 525, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo à impugnação constitui medida excepcional e exige, de forma cumulativa, a relevância da fundamentação jurídica, o perigo de dano de difícil ou incerta reparação e a prévia garantia integral do juízo por meio de penhora, caução ou depósito suficiente. No caso em exame, verifica-se a ausência do pressuposto da garantia integral do juízo. A executada efetuou depósitos referentes às condenações de cunho indenizatório e sucumbencial (fls. 19, 23/26, 47/49 e 75), mas deixou de depositar em garantia o valor atualizado referente à multa cominatória, que constitui, justamente, o cerne da controvérsia instaurada em sede de impugnação. A falta de garantia integral quanto à multa cominatória obsta o deferimento do efeito suspensivo, impondo o indeferimento da suspensão e o prosseguimento dos atos executivos. Pois bem. Como mencionado, a controvérsia central de mérito reside na exigibilidade da multa diária de R$ 5.000,00 fixada na decisão que concedeu a tutela de urgência na fase de conhecimento (fls. 12/18) que, por sua vez, foi confirmada em sentença (fls. 4/11) , em razão do atraso no custeio de cirurgia de nefrectomia parcial robótica recomendada à exequente. A executada sustenta que a ausência de intimação pessoal por oficial de justiça, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (publicada em 16/12/2009 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.