Processo 0001251-77.2025.5.17.0002
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001251-77.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: TATIANE RIBEIRO RECLAMADO: CASA DE REPOUSO BRILHAR DO SOL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db253f proferido nos autos. DESPACHO Transitou em julgado da sentença. Por não fixada a parcela, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, porque congruente com o trabalho técnico realizado. Levei em conta o zelo do expert, a complexidade do trabalho, o tempo de elaboração e a necessidade de esclarecimentos. A cargo da reclamada, sucumbente no objeto da prova. Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente no sistema Pje-Calc, em 10 dias, inclusive quanto à parcela previdenciária, se houver incidência, bem como para requerer que a execução seja promovida, em conformidade com o art. 878 da CLT. Em prestígio à celeridade processual, deverá, desde logo, informar os dados bancários para transferência de seu crédito, quando se efetivar o pagamento. Vindo a resposta, na forma do art. 879, §1º-B da CLT, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Em caso de discordância, deverá apresentar os valores que entende devidos, na forma do art. 879, §1º-B da CLT. O silêncio da ré conduzirá à presunção de correção dos valores apurados pelo parte adversa, o que levará à homologação. De acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, somente na hipótese de incidência de contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00, será intimada a União para se manifestar no prazo de 10 dias. Observe-se. Ao final, façam-se conclusos os autos para decisão. Ciente a parte autora, por seu advogado, com a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 29 de julho de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO BRILHAR DO SOL LTDA - ME
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