Processo 0001252-09.2026.5.18.0161
TRT18 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ACC 0001252-09.2026.5.18.0161 AUTOR: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DE GOIAS, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL RÉU: ML CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1569b32 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Civil Coletiva proposta pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO NOS ESTADOS DE GOIÁS, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL em face de ML CONSTRUÇÃO LTDA., S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA. e SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para concessão de ordem de bloqueio do crédito da 1ª Requerida - ML CONSTRUÇÃO LTDA.- junto à 2ª e 3ª Requeridas - S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS, NOVAS LTDA. e SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.-, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando a garantia das verbas rescisórias dos trabalhadores substituídos na ação. A Federação noticia que: "No dia 08/06/2026 a 1ª Requerida - ML CONSTRUÇÃO LTDA demitiu 82 (oitenta e dois) trabalhadores, conforme relação anexa, sem realizar qualquer tipo de pagamento das parcelas rescisórias e indenizatórias, sem pagamento dos depósitos fundiários e multa de rescisória de 40%, não tendo entregue as guias para habilitação no programa de Seguro Desemprego. Assim, estes NÃO receberam as verbas rescisórias e indenizatórias como: aviso indenizado, salário, saldo salário, 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais, as guias do seguro de desemprego, a liberação do FGTS que se encontra depositado e o pagamento de indenização compensatória de 40% do FGTS.Também não há notícias de quando realizará esses pagamentos. A 1ª Requerida - ML CONSTRUÇÃO LTDA, responsável pela execução das obras de construção da 2ª e 3ª Requeridas: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS, NOVAS LTDA e SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, promoveu a dispensa coletiva de todos os trabalhadores encerrando abruptamente suas atividades. As dispensas ocorreram sem qualquer comunicação prévia aos trabalhadores, que foram surpreendidos com a paralisação das obras e com o encerramento dos contratos de trabalho, sem que lhes fosse entregue qualquer documento formal comunicando a rescisão contratual. A 1ª Requerida - ML CONSTRUÇÃO LTDA também não promoveu qualquer negociação prévia com as entidades sindicais representativas da categoria profissional, circunstância que agravou os impactos sociais da dispensa coletiva. Verificou-se, posteriormente, que a 1ª Requerida - ML CONSTRUÇÃO LTDA procedeu apenas à baixa dos contratos de trabalho na Carteira de Trabalho Digital na data de 08 de junho de 2026, sem que lhes fosse entregue qualquer documento formal de comunicação da rescisão contratual, especialmente Aviso-Prévio, circunstância que impede inclusive a identificação da modalidade da extinção do vínculo empregatício. Conforme CTPS de um de seus colaboradores: (...) Até o presente momento, os empregados desconhecem se a empresa considerou o aviso-prévio indenizado, o aviso-prévio trabalhado, ou mesmo se procedeu à projeção do aviso-prévio, circunstância que interfere diretamente na data de extinção do contrato de trabalho, no tempo de serviço, na apuração das verbas rescisórias, nos depósitos fundiários, no seguro-desemprego e em diversos outros direitos decorrentes…
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