Processo 0001252-55.2024.5.10.0014

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001252-55.2024.5.10.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001252-55.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: ROSYMERE LUCIANO DE BRITO MOURA RECLAMADO: CLINICA DE ESTETICA FACIAL E CORPORAL CG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd61f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 08 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Vistos. Diante da inércia da executada quanto à contraproposta de acordo apresentada pela exequente (ID b6fb307), dou por encerrada a tentativa de conciliação. Considerando que os valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 4.626,75) já foram convertidos em penhora (ID 743103e), e diante da indicação dos dados bancários pela exequente no ID fb818a0, DETERMINO a imediata liberação do montante penhorado em favor da credora. EXPEÇA-SE ALVARÁ (ou ofício com força de alvará) para transferência do valor de R$ 3.518,92, acrescido dos rendimentos bancários proporcionais, para a conta informada no ID fb818a0. Saliente-se que o valor ora liberado é parcial, visto que a execução monta em R$ 8.122,17 (atualizada até 27/11/2025).  Diante da impossibilidade técnica momentânea de utilização dos sistemas SisconDJ/SIF, determino que a Secretaria expeça o respectivo alvará de transferência. O documento, assinado eletronicamente, deverá ser encaminhado via e-mail institucional ao banco depositário para cumprimento imediato. Desse modo, determino à Caixa Econômica Federal, por meio do presente ALVARÁ, efetuar a transferência do valor de R$ 87,18 + jcm, disponível na conta judicial 3920.XXX.XXX.XXX-XX-2 do valor de R$ 3.431,74 + jcm, disponível na conta judicial 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0, valor de R$ 612,25 + jcm, disponível na conta judicial 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6 e valor de R$ 421,41 + jcm, disponível na conta judicial 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0, conforme extrato de Id 7922a31, acrescidos de de juros e correção monetária para a conta bancária: Banco: CORA; Agência: 0001;  Conta: 5714941-3, de titularidade de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ (PIX): 44.963.458/0001-11, conforme requerido pelo  patrono do exequente, Dr. ROANI PEREIRA DO PRADO, OAB: GO58180, com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme procuração anexada no ID. 7302419. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da Caixa Econômica: ag3920df02@caixa.gov.br. O Banco deverá comprovar a movimentação do alvará no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente Despacho terá FORÇA DE ALVARÁ  e OFÍCIO. Encaminhem-se o presente alvará e o extrato de Id 7922a31, por meio de e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se o valor liberado e prossiga-se com a execução, reiterando-se a medida SISBAJUD, pela diferença ainda devida. Intimem-se. Publique-se.   BRASILIA/DF, 10 de maio de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE ESTETICA FACIAL E CORPORAL CG LTDA

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