Processo 0001252-55.2025.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001252-55.2025.5.13.0008 AUTOR: ROSEMERE DA SILVA BARROS RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ab411 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROSEMERE DA SILVA BARROS (ID. 02ce4c7), em que alega que a sentença exarada conforme ID. 116a028 deve ser revista pelo Juízo em razão de constatação de equívoco na planilha dela integrante em relação à apuração da multa do art. 467 sobre a parcela “salário retido”, cujo valor se encontra “zerado”. Devidamente intimada, a parte embargada não se manifestou a respeito. Os autos foram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem conhecimento. Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar contradição. Ademais, em se tratando de sentença proferida de forma líquida, perfeitamente possível a adoção de tal instrumento processual para corrigir eventual equívoco existente em relação à planilha de cálculos integrante da sentença. Com razão a embargante. Retifica-se a planilha integrante da sentença, com a devida apuração da multa do art. 467 deferida em relação à parcela “salário retido”, na forma da planilha anexa, que passa a integrar a sentença exarada conforme ID. 116a028, em substituição à planilha constante no ID. 2936c18. DECISÃO Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB ACOLHER os Embargos de Declaração opostos por ROSEMERE DA SILVA BARROS, retificando a planilha integrante da sentença. Tudo conforme fundamentação supra que integra este dispositivo e planilha anexa que passa a integrar a sentença exarada conforme ID. 116a028, em substituição à planilha constante no ID. 2936c18. Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas do conteúdo da presente sentença. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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