Processo 0001252-57.2025.5.20.0009

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001252-57.2025.5.20.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001252-57.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: GUILHERME CAETANO DOS SANTOS RECLAMADO: CONNECT GESTAO EM SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1041dc proferido nos autos. DESPACHO Dos autos, pode-se extrair que o valor transferido para o processo 0001000-54.2025.5.20.0009 (#id:91b0411), corresponde ao depósito judicial que deveria ter sido realizado na ação de consignação em pagamento 0001434-43.2025.5.20.0009, cuja liberação para o exequente foi determinada na ata de conciliação (#id:1266b88). Desse modo, tem-se que o valor que deveria ter sido depositado na ação de consignação em pagamento, foi equivocadamente efetuado neste feito e deveria ter sido liberado para a parte exequente.  Saliente-se que, como constou da ata de conciliação e do despacho retro (#id:c0cc25b), não houve determinação de liberação de valores depositados nesse feito, mas os valores da ação de consignação em pagamento. Por este motivo, os valores equivocadamente depositados nesse processo foram considerados como saldo remanescente e transferidos para o processo 0001000-54.2025.5.20.0009, a fim de dar quitação a outro processo em que a executada figurava como devedora. Tal situação redundou na transferência indevida para o processo 0001000-54.2025.5.20.0009. Pois bem. Como, ainda, não houve destinação de valores no processo 0001000-54.2025.5.20.0009, foi determinada, naquele processo, a restituição da quantia para este feito. Assim, será expedido alvará de transferência da quantia transferida para o processo 0001000-54.2025.5.20.0009, a qual deverá retornar para este processo. Comprovada a restituição de valores, libere-se à parte exequente, imediatamente. Intime-se. ARACAJU/SE, 29 de abril de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CAETANO DOS SANTOS

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