Processo 0001252-87.2012.5.10.0010
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001252-87.2012.5.10.0010 RECLAMANTE: MARCELO HENRIQUE VELOSO SOARES RECLAMADO: Skyserv Locação de Mão de Obrtas Ltda INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f773d7 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. ertifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para excluir do cadastro a ECT. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 07/05/2026. DESPACHO Vistos. Afastada a sua responsabilidade, a ECT deve ser excluída do polo passivo, a fim de se evitar tumulto processual, conforme providenciado pela Secretaria. 1. Tendo em vista os termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, INTIME-SE a Reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT). Deverá ser utilizado, para tanto, o sistema Pje-Calc Cidadão, devendo a parte juntar aos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Tudo sob pena de refazimento/complementação dos cálculos ou designação de perícia contábil a suas expensas (art. 879, § 6º, da CLT). 2. Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 8 dias. No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a concordância aos cálculos ou a apresentação de impugnação será interpretada como resposta afirmativa. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023. 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para a respectiva homologação. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Skyserv Locação de Mão de Obrtas Ltda
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