Processo 0001253-43.2025.5.13.0007

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001253-43.2025.5.13.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0001253-43.2025.5.13.0007 RECORRENTE: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) RECORRIDO: DANILO SILVA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35f5f7 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   RORSum 0001253-43.2025.5.13.0007 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   Advogado(s):   AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   DANILO SILVA DA COSTA CICERO THIAGO DA SILVA SENA (PB26709) Recorrido:   DIOGO DA FONSECA SOARES   RECURSO DE: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id 5aa0cd4; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 0aca708). Representação processual regular (Id 9c3f4c2). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 463, II, do TST. - violação do art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, da CF. - violação os artigos 2º, 3º, 790, § 4º,  899, § 10, da CLT; 99, § 7º, e 101, § 1º, do CPC.   DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA E O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO  A parte recorrente sustenta que "a decisão regional impõe uma barreira intransponível ao exercício do direito de defesa ao exigir um standard probatório que ignora a realidade fática dos autos. No caso em tela, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais não é mera alegação, mas fato demonstrado além da interrupção de repasses contratuais por entes públicos.”. Diz que "o rigor excessivo na apreciação da prova documental fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, transformando o preparo recursal em uma sanção pecuniária que impede o acesso ao duplo grau de jurisdição." Entretanto, a recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, a recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou, pois, de atender exigência formal específica, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. Nesse sentido, destacam-se as seguintes decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho:   “(…) 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso presente, a parte reclamante não atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto ausente a transcrição no recurso de revista do trecho do acórdão…

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