Processo 0001253-45.2023.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001253-45.2023.5.13.0029 AUTOR: SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO RÉU: BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f935813 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.g Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados José Carlos Araújo da Silva Filho (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e João Paulo de Souza Almeida Brito (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), com a publicação desta no DEJT, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), no valor devido nos autos de R$ 21.780,99, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se necessário. Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a Agência CEF nº 4099 – João Pessoa/PB, em conta judicial à disposição desta Vara, e dê-se ciência do bloqueio aos executados para os fins previstos no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os demais convênios firmados para fins de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do art. 883-A da CLT (45 dias), incluam-se a parte devedora e seus sócios e/ou proprietários no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), instituído pela RA TST nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face à edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ao acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências da Lei de Licitações. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YURI MAGALHAES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA FILHO - YURI DE ABREU MAGALHAES - KAIMANA HOTEL E SERVICOS TURISTICOS LTDA - JOAO PAULO DE SOUZA ALMEIDA BRITO - BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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