Processo 0001253-50.2016.8.04.4601

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001253-50.2016.8.04.4601
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Iranduba - Fazenda Pública
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistas, etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Claudenice Ferreira do Nascimento em face do Estado do Amazonas. Regularmente intimado, o Estado do Amazonas apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 46.1). Em suas razões, arguiu a ocorrência de excesso de execução e quitação pretérita, sob o fundamento de que a exequente já houvera recebido verbas idênticas (decorrentes do mesmo vínculo laboral com a SUSAM) por força de decisão transitada em julgado nos autos do processo nº 0640827-86.2018.8.04.0001, que tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal. Em sede subsidiária, requereu o executado o abatimento da quantia já levantada no referido processo, devidamente atualizada. Instada a se manifestar (mov. 48.1) , a parte exequente apresentou manifestação (mov. 55.1) em que concordou expressamente com a dedução dos valores pretendida pelo Ente Público devedor, anuindo com a tese de excesso de execução e fixando o saldo remanescente devido em R$ 31.193,82 a título de crédito principal e R$ 3.119,38 a título de honorários advocatícios. Por meio da decisão interlocutória de mov. 79.1, este Juízo acolheu o parâmetro consensual das partes e ordenou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para consolidação dos valores. A Contadoria do Juízo apresentou memória de cálculo detalhada nos movs. 90.1 e 90.2, chancelando matematicamente o saldo líquido remanescente de R$ 31.193,82 para a autora e R$ 3.119,38 para o seu patrono . Intimadas as partes sobre a conta judicial, a exequente manifestou sua total concordância com os valores do contador (mov. 96.1) , enquanto o Estado do Amazonas manteve-se silente, deixando transcorrer o prazo in albis (mov. 102.1). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. O cerne da controvérsia restou superado diante da convergência de manifestações das partes e da preclusão operada após a intimação dos cálculos elaborados pelo órgão auxiliar do juízo (mov. 102.1). Contudo, em respeito ao princípio da moralidade e à proteção do erário, este Juízo procedeu ao cruzamento detalhado dos provimentos jurisdicionais de ambas as demandas para auditar a legitimidade da execução e repelir peremptoriamente o enriquecimento ilícito. Do cotejo analítico, extrai-se que a sentença exequenda proferida nestes autos (mov. 22.1) foi ampla e condenou o Estado ao pagamento de FGTS acrescido de 40% sobre todo o período laborado (29/04/2003 até 31/03/2016), bem como saldo de salário, férias e décimo terceiro salário. Por outro lado, o processo subsequente (nº 0640827-86.2018.8.04.0001), por força da aplicação da prescrição quinquenal, limitou-se a adimplir as verbas fundiárias estritamente compreendidas no lapso de outubro/2013 a março/2016. Dessa forma, constata-se que o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (mov. 90.1) promoveu o exato e correto isolamento das parcelas, adotando os seguintes critérios de saneamento: Preservou a execução do direito da autora referente aos anos de trabalho de 2003 a meados de 2013; Deduziu integralmente da presente execução o montante atualizado de R$ 7.193,47 , correspondente à exata quantia levantada pela autora em 06/04/2020 no Juizado Especial , extirpando qualquer duplicidade de pagamento (bis in idem) relativa ao intervalo de 2013 a 2016. Assim, a conta judicial de mov. 90.1 espelha com absoluta fidelidade a realidade do título e a boa-fé processual, mostrando-se apta para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados