Processo 0001253-57.2024.5.17.0010
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001253-57.2024.5.17.0010 RECLAMANTE: DANILO GOMES SANTANA RECLAMADO: PKB NEGOCIOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8340052 proferido nos autos. Inserido por: ACSF Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA e RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Vistos etc. 1. Ante a amplitude de poderes conferidos ao juiz na execução (CPC, art. 139,IV) defiro o parcelamento requerido pela executada com base no art. 916 do CPC/2015. 2. Verifico dos autos que foi realizado o depósito referente a 30% do crédito do reclamante, assim, intime-se a reclamada para que comprove nos autos, em até 15 dias, o pagamento, em guia própria, os valores de terceiros, quais sejam: Contribuição Previdenciária (cota do empregador) - R$2.232,05 - Guia GPS - Código 2909 Custas - R$406,34 - Guia GRU - código nº 18740-2 - gestão 0001 - unidade gestora 080019 3. Expeça-se alvará ao exequente pelo valor do depósito do ID. #id:5a344a8, conforme planilha que ora se anexa e dados bancários #id:930f16d. 4. O executado deverá proceder o pagamento das demais parcelas diretamente na conta indicada no #id:930f16d . 5. O executado deverá depositar a importância remanescente - principal e honorários advocatícios, conforme discriminação seguinte, ou primeiro dia útil subsequente: 15/06/2026 - 1ª parcela - R$ 2.058,22 15/07/2026 - 2ª parcela - R$ 2.058,22 15/08/2026 - 3ª parcela - R$ 2.058,22 15/09/2026 - 4ª parcela - R$ 2.058,22 15/10/2026 - 5ª parcela - R$ 2.058,22 15/11/2026 - 6ª parcela - R$ 2.058,22 6. Independe da forma de pagamento, o reclamado deverá apresentar os comprovantes de depósito nos autos, em prazo não superior a 05 dias após cada pagamento. 7. Em caso de inadimplemento, a execução será retomada, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (inclusive custas, se for o caso). Nesse caso, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para apuração do valor a ser executado. Vindo aos autos a planilha, intime-se a reclamada para pagamento único no prazo de 48 horas, nos mesmos moldes do parcelamento, sob pena de execução. 8. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, intime-se o reclamante para os fins do art. 884 da CLT e, não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção da execução e verificação do pagamento dos créditos de terceiros. 9. Os autos devem ficar sobrestados até o final do parcelamento. 10. Vedada a oposição de embargos. 11. Intimem-se. VITORIA/ES, 16 de maio de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOMERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.