Processo 0001254-03.2025.5.11.0001
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001254-03.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: WATSON TOME RECLAMADO: M V R SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25eabe4 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamada apresentou proposta de acordo (#id:af173b5), a qual foi aceita pela parte autora (#id:472a155). Em resumo, a reclamada efetuou o depósito judicial de 30% (trinta por cento) em favor do Reclamante, que correspondia o valor de R$2.755,62 (dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), e R$482,24(quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos)de honorários advocatícios, totalizando o valor de R$ 3.237,86 (trê smil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), O restante do valor da execução será parcelado parcelamento em 04(quatro) parcelas, cada uma no valor de R$1.607,46(um mil seiscentos e sete reais e quarenta e seis centavos), a serem acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, iniciando o pagamento da 1ªparcela no dia 02/08/2026e as demais nos meses subsequentes, a fim de que a Reclamada possa cumprir com tal obrigação.R Ainda ficou determinado o pagamento da contribuição social no valor de R$2.598,34, até o dia 02/12/2026. Considerando o acordo celebrado entre as partes e que é facultada a possibilidade de composição em qualquer fase processual, homologa-se o presente para que produza seus efeitos jurídicos e legais: I- Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos à parte autora; II- Nos termos do art. 832, §6º da CLT, a parte executada deverá proceder ao recolhimento dos encargos previdenciários R$2.598,34, até o dia 02/12/2026. III- Determina-se que o pagamento das parcelas seja feito diretamente da conta indicada pelo autor, indicada na petição de #id:472a155; IV- Considerando que o pagamento será feito diretamente na conta bancária do patrono, a parte exequente deverá comunicar, no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, eventual falta de pagamento, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação; V- Cumprido o acordo e não havendo pendências, autos conclusos pra sentença extintiva. MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WATSON TOME
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