Processo 0001254-27.2019.8.19.0005
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada pelo Condomínio do Edifício Fênix em face de Luciene Olimpio Pereira, na qual se postula a condenação da requerida ao pagamento de débitos condominiais ordinários e extraordinários no valor de R$ 11.516,47 (onze mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), referentes às parcelas vencidas nos meses de novembro e dezembro de 2017, janeiro, abril e agosto de 2018, novembro e dezembro de 2018 e fevereiro a abril de 2019, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, incidentes desde o vencimento de cada parcela. Narra o autor que a requerida é proprietária da Cobertura nº 01 do Condomínio do Edifício Fênix, situado na Prainha, neste município, e que, nessa condição, é responsável pelo pagamento das cotas condominiais correspondentes ao imóvel, nos termos da Convenção Condominial e do art. 1.336, I, do Código Civil. Aduz que, não obstante reiteradas tentativas de composição extrajudicial, a requerida permaneceu inadimplente no período indicado, razão pela qual se viu compelido a ajuizar a presente demanda. Requereu, ainda, a inclusão das parcelas que vierem a vencer no curso do processo, com fundamento no art. 323 do Código de Processo Civil, bem como a condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, conforme previsão da Convenção Condominial. Citada, a requerida não apresentou contestação no prazo legal. Diante da inércia, o condomínio requereu a decretação da revelia. Posteriormente, a requerida apresentou manifestação intempestiva, denominada contestação, por meio da qual alegou, em síntese: (i) hipossuficiência econômica, com pedido de gratuidade de justiça; (ii) quitação integral dos débitos indicados na inicial, com fundamento em comunicação informal de atendente da administradora do condomínio; e (iii) que, a partir de janeiro de 2020, a responsabilidade pelo imóvel teria sido transferida ao seu ex-cônjuge em razão de separação. Requerida a concessão da gratuidade de justiça, o pedido foi indeferido por decisão proferida nestes autos, com fundamento na incompatibilidade entre a alegada miserabilidade e a titularidade de imóvel de alto padrão - unidade de cobertura em condomínio edilício situado no bairro da Prainha, neste município, de tipologia tipicamente voltada ao veraneio - e residência em bairro nobre da Capital. O autor juntou planilha atualizada do débito condominial, abrangendo as parcelas vencidas no curso do processo, com fundamento no art. 323 do Código de Processo Civil. A requerida, por sua vez, manifestou-se afirmando não ter outras provas a produzir, sustentando que a controvérsia seria exclusivamente documental, e requereu o julgamento antecipado da lide. O feito foi decretada a revelia da requerida, em razão da intempestividade da contestação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de participação da parte ré nos atos subsequentes. É o relatório. ________________________________________ FUNDAMENTAÇÃO I - Da Gratuidade de Justiça A requerida formulou pedido de gratuidade de justiça, alegando encontrar-se em situação de vulnerabilidade econômica, sem vínculo empregatício formal e dependente de renda informal. O benefício da gratuidade de justiça, previsto no art. 98 do Código de Processo Civil, constitui direito assegurado a toda pessoa natural ou jurídica que não…
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