Processo 0001254-36.2026.5.17.0151
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0001254-36.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: MARIA GORETI MANTOVANELLI SOEIRO RECLAMADO: FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5695514 proferida nos autos. DECISÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência formulado por MARIA GORETI MANTOVANELLI SOEIRO em face de FLEX ADMINISTRADORA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência em que a reclamante, empregada da reclamada desde 01 de agosto de 2023, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, alega que era beneficiária de plano de saúde fornecido pela empregadora. Sustenta que se encontra afastada pelo INSS, em gozo de auxílio por incapacidade temporária até 27/08/2026, necessitando de tratamento médico contínuo e possível intervenção cirúrgica. Afirma que, ao solicitar autorização para exame de rotina em 27/07/2026, teve o atendimento negado em razão de restrição administrativa lançada no plano de saúde desde 21/07/2026. Sendo assim, a reclamante requer em sede de tutela de urgência o restabelecimento da assistência médica, nas mesmas condições anteriormente asseguradas, sem qualquer prejuízo quanto à cobertura, rede credenciada ou demais condições contratuais vigentes, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). Decido. Consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e existam elementos que demonstrem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verifica-se dos autos que a reclamante anexou à petição inicial documentos comprobatórios, tais como sua Carteira de Trabalho Digital, demonstrando o vínculo empregatício com a reclamada (id. bcf0a0c); o documento que comprova a suspensão do plano de saúde (id. 7f94a63); bem como documentos que evidenciam seu atual estado de saúde e o tratamento da enfermidade que acometeu a autora, além do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com vigência até 27/08/2026, conforme os ids. 5d402ce, dddeb08 e ed7c0ba, entre outros documentos juntados aos autos. A concessão de plano de saúde adere às condições contratuais, não decorrendo da efetiva prestação dos serviços, mas da vigência do contrato de trabalho, tendo a reclamante direito à manutenção do plano de saúde até o seu término. Portanto, demonstrado o cancelamento do plano de saúde e a urgência em razão do tratamento da doença que acometeu a reclamante, defiro o pedido. A reclamada deverá restabelecer o plano de saúde da reclamante, imediatamente após efetuada a intimação, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), reversível a reclamante, sem prejuízo das demais sanções. As astreintes (CPC, artigo 536, § 1º) precisam guardar sintonia direta com o significado do verbo francês astreindre, ou seja, sujeitar, constranger, obrigar, etc. Devem, portanto, representar coação econômica suficiente para desestimular o descumprimento da determinação judicial, podendo, inclusive, ser estipuladas de ofício (CPC, artigo 537), sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.