Processo 0001254-39.2025.8.17.5480
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0001254-39.2025.8.17.5480 AUTORIDADE: BEZERROS (SÃO SEBASTIÃO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 91ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 91ª CIRC. DENUNCIADO(A): LEONARDO JOAQUIM VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL -DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244079731 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA. Vistos etc. O representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com base nos permissivos legais, ofertou denúncia em face de LEONARDO JOAQUIM VIEIRA DA SILVA, conhecido por “Léo Bicha”, por ter o mesmo, supostamente, assacado o disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 331, do Código Penal, conforme narra a denúncia nos seguintes termos: “(...)FATO 01: No dia 17 de setembro de 2025, no período da tarde, por volta das 15 h, em via pública, na Rua Henrique Dias, Centro, neste município de Bezerros/PE, o denunciado trazia consigo, com a finalidade venda, 06 (seis) pedras de “Crack”, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, conforme Auto de Apresentação e Apreensão. FATO 02: No dia 17 de setembro de 2025, no período da tarde, por volta das 15 h, em via pública, na Rua Henrique Dias, Centro, neste município de Bezerros/PE, o denunciado desacatou policiais militares em razão do exercício da função. (...) No dia dos fatos, a Polícia Militar recebeu informações, a partir de fonte anônima, no sentido de que um indivíduo (identificado por “Leonardo”) estava comercializando entorpecentes, na praça, do bairro Santo Antônio. Com base nessas informações, o efetivo militar saiu em diligências e foi até o local. Na praça, o efetivo localizou o denunciado na garupa de um mototáxi. O agente, quando percebeu a presença do efetivo, colocou um objeto na boca. Ante a fundadas suspeitas de que ocultava objeto proibido, foi procedida à abordagem, inicialmente, no denunciado. Ao abrir a boca, foram localizadas 06 (seis) pedras de crack, na posse do agente. O agente também trazia consigo a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais), em notas fracionadas. Ainda, no curso da busca pessoal, desta vez, direcionada ao condutor da moto (profissional mototáxi – não identificado), ele apresentou ao policiamento o aplicativo de mensagens “WhatsApp”. No celular, portanto, havia uma mensagem do denunciado, solicitando ao mototaxista uma viagem para buscar uma corrente de prata. Diante da apreensão das drogas, o denunciado passou a desacatar os policiais, proferindo palavras de baixo calão, chamando-os de “picas”, “seus merdas”, “seus tomadores de cu” e “vão se fuder”. Efetuada a prisão em flagrante, o agente foi conduzido à presença da Autoridade Policial. No interrogatório, o denunciado negou os fatos a ele atribuídos, aduzindo, ainda, se tratar de usuário de drogas. A materialidade encontra-se descrita no Auto de Apresentação e Apreensão e no Auto de Constatação e Natureza da Droga.(...)”. Certidão de revisão de antecedentes criminais (Id 217594487). Através da decisão de Id 216827954 o flagrante foi homologado e convertida a prisão em preventiva do autuado. Denúncia apresentada em 25.09.2025 (Id 217633081). Antecedentes criminais (Id 219085046). Foi juntado Laudo…
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