Processo 0001254-40.2024.5.06.0142

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001254-40.2024.5.06.0142
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0001254-40.2024.5.06.0142 RECORRENTE: JOAO RICARDO CHAGAS CANE RECORRIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5361df6 proferida nos autos. ROT 0001254-40.2024.5.06.0142 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOAO RICARDO CHAGAS CANE CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455) Recorrente:   Advogado(s):   2. CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PAULO SANCHES CAMPOI (SP60284) Recorrido:   Advogado(s):   CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PAULO SANCHES CAMPOI (SP60284) Recorrido:   FILIPE SALES FERREIRA MAIA Recorrido:   Advogado(s):   JOAO RICARDO CHAGAS CANE CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0011110-03.2023.5.03.0027 (Tema 65 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: JOAO RICARDO CHAGAS CANE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 076a89c; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 0c6348e). Representação processual regular (Id f81bd65). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos artigos 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC. Fundamentos do acórdão recorrido: "A controvérsia limita-se à forma de apuração das diferenças de comissões deferidas, se com base nos valores constantes do relatório juntado sob id. 532f8fb ou nos percentuais indicados na petição inicial, bem como ao pagamento das diferenças de premiação postuladas e dos respectivos reflexos. De plano, não conheço do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento dos aceleradores suprimidos no ano de 2019, por violação ao princípio da dialeticidade. O Juízo de primeiro grau extinguiu o pedido ao reconhecer a prescrição total das alterações contratuais promovidas pela empresa, que envolveram a modificação da base de cálculo da remuneração variável e a redução dos percentuais aplicados. Ao examinar as razões recursais, verifica-se que a parte recorrente não impugnou os fundamentos adotados na sentença nesse ponto, o que impede o conhecimento do pedido. Nos termos do art. 466 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a comissão decorre da venda aperfeiçoada e integra o salário. Os prêmios, por sua vez, dependem do alcance de resultados ou metas e possuem natureza indenizatória. O § 4º do art. 457 da CLT dispõe que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, em bens, serviços ou dinheiro, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. As regras para aquisição do direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados