Processo 0001254-50.2011.5.04.0013
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0001254-50.2011.5.04.0013 AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL AGRAVADO: LOURDES HELENA MARTINS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff21907 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001254-50.2011.5.04.0013 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) CELIANA SURIS SIMOES PIRES (RS47117) MONICA CANELLAS ROSSI (RS28359) RAQUEL DA LUZ BORTOLUZZI (RS60313) Recorrido: ANA PAULA GRALHA Recorrido: Advogado(s): LOURDES HELENA MARTINS SANTOS IVANIA MARIA LAZZARON (RS32090) Recorrido: START SERVICE LTDA. Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID f6cb18e, foi proferida decisão, nos seguintes termos (no que interessa): "Trata-se de reclamação trabalhista, em fase de execução, na qual se discute o índice de correção monetária aplicável para atualização da dívida. O acórdão proferido pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal decidiu consoante entendimento consubstanciado na OJ transitória nº 01, de seguinte teor: "ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O índice a ser utilizado para atualização monetária dos débitos trabalhistas, deve ser: I - Na fase de liquidação de sentença, indistintamente para todos os devedores: a) até 29 de junho de 2009 a TRD (FACDT); b) a partir de 30 de junho de 2009, o IPCA-E, até a data de expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, sendo esta limitação para as pessoas jurídicas de direito público interno ou equiparadas. Os valores pagos, ainda que parcialmente, sem ressalva válida e tempestiva quanto à atualização monetária, serão considerados como obrigação extinta quanto à atualização monetária e aos valores incontroversos, independentemente do índice de correção monetária utilizado para sua atualização, exceto em relação a simples liberação do depósito recursal. II - Na atualização de precatórios ou requisição de pequeno valor: a) precatórios ou RPVs federais, o IPCA-E, a contar da expedição destes; b) precatórios ou RPVs estaduais ou municipais a TRD (FACDT), a contar da expedição destes, até 25 de março de 2015 e a partir de 26 de março de 2015, o IPCA-E." Nessa linha também eram pautados os julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho, corroborando entendimento do Pleno daquela Corte, nos autos do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, no qual declarada a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão - equivalente à TRD - contida no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 e estabelecendo o IPCA-E como fator de atualização a ser utilizado na tabela de correção monetária dos créditos trabalhistas. Cumpre referir que este Tribunal Regional, incidentalmente e em controle difuso de constitucionalidade, também declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalente a TRD" contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991, com a redação alteração dada pela Lei nº 8.660/1993 (TRT da 4ª Região, Tribunal Pleno, 0029900-40.2001.5.04.0201 AIRR, em 30/11/2015, Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Relator). Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro Dias Toffoli (Reclamação n. 22.012) suspendeu os efeitos da retro mencionada decisão do Pleno do TST, que estabelecera o IPCA-E em substituição à TRD para atualização dos…
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