Processo 0001254-79.2025.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001254-79.2025.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001254-79.2025.5.22.0103 AUTOR: LUCAS TADEU DE MORAIS LIMA RÉU: PORTO BRASIL EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548a735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS TADEU DE MORAIS LIMA em face de PORTO BRASIL EMPRESARIAL LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Rejeito a tese de dispensa sem justa causa. Rejeito o pedido subsidiário de reconhecimento de rescisão indireta. Rejeito os pedidos de verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada, inclusive aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, liberação fundiária e seguro-desemprego. Rejeito os pedidos de multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Condeno o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 793-C da CLT. Determino a expedição de ofício à OAB/PI — Subseção de Picos, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis perante o Tribunal de Ética e Disciplina, devendo acompanhar o expediente cópia integral dos autos, inclusive das mídias e arquivos audiovisuais anexados ao processo. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona da reclamada, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade submetida ao regime jurídico aplicável à parte beneficiária da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 759,85, calculadas sobre o valor da causa de R$ 37.992,54, dispensadas na forma da lei. Tudo de acordo com a fundamentação. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PORTO BRASIL EMPRESARIAL LTDA

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