Processo 0001254-80.2025.5.05.0191
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001254-80.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: EMILIO DO ROSARIO LOPES SANTANA RECLAMADO: POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c6f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do Dispositivo Ante o exposto e com base na fundamentação supra que integra esta decisão, decide este juízo rejeitar a preliminar de inépcia, de ofício, em razão da incompetência absoluta, extingo sem resolução de mérito o pleito de “Assim, como obrigação de fazer, requer seja a parte reclamada compelida a juntar aos autos os comprovantes dos depósitos das contribuições previdenciárias, de todo o vínculo, sob pena de indenização por perdas e danos/danos morais/materiais/lucros cessantes, em valor não inferior a 01 (um) salário-mínimo por ano trabalhado e fração superior a seis meses, pelos prejuízos causados com a ausência de repasse de valores e informações do vínculo à Autarquia Previdenciária”. No mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE a postulação do Reclamante em face da Reclamada para condená-la aos seguintes pagamentos: -pagamento de valores de FGTS faltantes mais multa de 40 % de todo o pacto, deduzindo-se dos valores quitados para se evitar enriquecimento ilícito; -pagamento da referida multa do artigo 477 da CLT -pagamento da multa do artigo 467 da CLT - pagamento das verbas rescisórias conforme TRCT acostado aos autos no importe de R$ 4.317,07 (quatro mil, trezentos e dezessete e sete centavos). Determino que a apuração dos valores devidos seja feita por liquidação de sentença, devendo ser observada evolução salarial do obreiro e a exclusão dos períodos não laborados. Autorizo a dedução/compensação de valores pagos sob o mesmo título,evitando o locupletamento ilícito. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$ 18.969,23 (dezoito mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos). Custas pela Reclamada no importe R$ 379,38, tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte Reclamante. Em relação aos valores devidos a título de FGTS e multa de 40 % do FGTS, tem-se que devem ser depositados na conta vinculada da parte Reclamante conforme a seguinte Tese Vinculante do TST -“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Juros e correção monetária conforme constam em tópico próprio na fundamentação. A contribuição previdenciária deverá incidir sobre as parcelas eminentemente remuneratórias na forma do artigo 28 da lei 8.2012/91, a cargo da Reclamada, autorizada a dedução da parte cabível ao reclamante, pois a referida lei não repassa a responsabilidade pelo valor relativo ao empregado, mas somente a responsabilidade pelo recolhimento. Autorizo a retenção do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis na forma da lei, sendo que os juros de mora não integram a base de cálculo, conforme OJ-SDI1-400 do TST. Ainda, o imposto de renda deverá ser calculado conforme Instrução Normativa 1.127 de 07/02/2011. Por fim, em relação aos descontos fiscais e previdenciários, observar os parâmetros da…
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