Processo 0001254-81.2024.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001254-81.2024.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001254-81.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: OSVALDO FERREIRA SOARES RECLAMADO: REIS MAGOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ecb77 proferido nos autos. DESPACHO Conforme decisão proferida nos autos do ARE 1532603/PR, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, e 17/06/2026, foi determinado o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, que versem sobre o Tema 1389. Foi ressaltado na referida decisão que a suspensão do processo somente deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho. Assim sendo, determino o levantamento da suspensão determinada em Id f0e6f67 e o prosseguimento do feito. Determino a inclusão deste processo em pauta de instrução PRESENCIAL, designando, desde já, o dia 10/09/2026 11:20 horas. Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecimento, sob pena de confissão. Os procuradores, por dever de cooperação (art. 6º do CPC), devem intimar seus constituintes por qualquer meio (inclusive por e-mail ou Whatsapp), para comparecimento, sob pena de confissão. As testemunhas serão convidadas pelas próprias partes. Caso as partes não comprovem o chamamento da testemunha, que pode ser realizado inclusive por mensagem enviada por e-mail ou WhatsApp, haverá preclusão para a produção da prova. Cópia deste despacho, devidamente assinado, enviado à testemunha, valerá como intimação para comparecimento à audiência, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, caput e parágrafo único, c/c art. 730, ambos da CLT). SAO MATEUS/ES, 07 de julho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CONSTRUTORA SUDESTE LTDA - REIS MAGOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - USINA PAULISTA LTDA

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