Processo 0001255-06.2025.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001255-06.2025.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001255-06.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: RAI DA SILVA NICACIO RECLAMADO: BRASTERRA LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1604567 proferida nos autos. S E N T E N Ç A   RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista, proposta por RAI DA SILVA NICACIO, em face de BRASTERRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, RESIDENCIAL TIROL HOMES SPE LTDA, IBEROBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREITADAS LTDA, ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ESPERANÇA 22 S.A. e ENEL GREEN POWER AROEIRA 07 S.A, com pedidos na inicial. Contestação apresentada em peça conjunta pelas rés ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ESPERANÇA 22 S.A. e ENEL GREEN POWER AROEIRA 07 S.A. (Id. 6379222), com impugnação à inicial. Contestação apresentada em peça conjunta pelas rés BRASTERRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., RESIDENCIAL TIROL HOMES SPE LTDA. e IBEROBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREITADAS LTDA. (Id. edd3477), com pedido de improcedência dos pedidos. Manifestação sobre as defesas e documentos apresentada pela parte autora (Id. 77ecd17 e Id. 3ff4354). Proferida decisão indeferindo a tutela de urgência (Id. 6017748) e despacho determinando a realização de perícia técnica de periculosidade (Id. f4a9e55). Laudo pericial apresentado (Id. 2849648), concluindo que a perícia restou prejudicada diante do não comparecimento do reclamante à diligência e da ausência de documentos ambientais (PGR e LTCAT) pelas rés. Manifestações sobre o laudo pericial (Id. e2454f6, Id. b6ef5a8 e Id. cbf4736). Na audiência de instrução, presentes as partes, foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante, do preposto das três primeiras rés e do preposto das rés Enel. Na mesma assentada, foi colhido o depoimento de uma testemunha indicada pelas rés principais, Sr. Gilmakson Viana Silva, e de uma testemunha indicada pelo autor, Sr. Gianfranco de Oliveira Gomes, cuja contradita foi rejeitada. As partes apresentaram manifestações escritas e documentos como prova emprestada (Id. 0e73731, Id. 53f6d33, Id. 2cd3be0 e Id. 766d816). Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução. Razões finais remissivas e escritas pelas partes. Propostas de conciliação rejeitadas. É o relatório.     I. Fundamentos    Da tempestividade da defesa das reclamadas Arguiu o autor a intempestividade da contestação apresentada pelas três primeiras rés (Id. edd3477), sob o argumento de que o prazo de cinco dias assinado no sistema PJe findou em 28.01.2026. Entretanto, frustrada a notificação enviada para o domicílio eletrônico, foi expedido despacho determinando a citação postal da ré com apresentação de justificativa para ausência de confirmação do recebimento da citação naquela modalidade, o que foi feito quando da apresentação da defesa pelas rés. De outro lado, como é cediço, no processo do trabalho, a finalidade da instrução é reunir todos os elementos de prova, em busca da verdade real, desde que respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, de modo a não causar prejuízo à parte adversa. Na espécie, houve oportunidade para manifestação, conforme réplica acostada sob Id. 3ff4354, de modo que, entendo respeitado o contraditório e considero que a prova documental produzida pela reclamada pode ser levada em consideração, sem que isso represente qualquer prejuízo à parte autora.   Da ilegitimidade passiva As rés ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ESPERANÇA 22 S.A. (4ª…

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