Processo 0001255-16.2025.5.13.0006

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001255-16.2025.5.13.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0001255-16.2025.5.13.0006 RECORRENTE: ELIAS GOMES DA SILVA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929f3d9 proferida nos autos. ROT 0001255-16.2025.5.13.0006 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ELIAS GOMES DA SILVA ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA (PB10457) CLAUDIO SILVEIRA MARINHO (PB22491) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO (PB11562) Recorrido:   MARCELO LIMA BARBOSA   RECURSO DE: ELIAS GOMES DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026 - Id 8bfa553; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id ac4508c). Representação processual regular (Id 32e0568). Preparo dispensado (Id 720ca74).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): -violação ao art. 7º, XXIII, da CF -contrariedade ao anexo 13 da NR 15 do MTE -violação aos arts. 192 e 195 da CLT -contrariedade à OJ 171 da SBDI-I do TST - divergência jurisprudencial.   Insurge-se, o recorrente, contra o acórdão que não reconheceu o labor do reclamante como insalubre. Sustenta que "Tal decisão caracteriza violação literal à lei federal (arts. 192, caput e 195, caput, da CLT) e a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXIII, da CF/88) (art. 896, alínea “a” e “c”, da CLT", aduzindo que "O texto celetista acima é claro e objetivo ao estabelecer que o trabalho em condições insalubres será devido um adicional segundo a classificação estabelecida em normas pelo Ministério do Trabalho, e que a sua caracterização se dará através de perito do trabalho." Pontua que o ambiente bancário impõe uma exposição frequente, prolongada e repetitiva ao agente bisfenol e  bisfenol-S e que "Este contato contínuo classifica o risco como ocupacional, uma vez que o bisfenol é um reconhecido disruptor endócrino, capaz de interferir no sistema hormonal humano. A absorção dérmica desses compostos ocorre de forma silenciosa e cumulativa ao longo da jornada de trabalho.". Destaca que o Bisfenol e  o Bisfenol-S são derivados do petróleo e  classificados "como disruptores endócrinos com reconhecido potencial cancerígeno, estando, portanto, perfeitamente enquadrados no Anexo 13 da NR-15 como substâncias perigosas à saúde humana, isto é, outras substâncias cancerígenas.". Eis os termos do acórdão: (...) O juízo de origem, em observância ao art. 195, §2º, da CLT, determinou a realização de perícia técnica para aferir a existência - ou não - de insalubridade no ambiente laboral do demandante. Após vistoria do ambiente de trabalho e análise das atividades efetivamente desempenhadas pelo reclamante na função de caixa executivo, o perito MARCELO LIMA BARBOSA concluiu pelo reconhecimento da insalubridade em grau máximo, em razão do contato habitual do autor com papéis térmicos contendo Bisfenol (BPA/BPS) (ID.  431a650):   O reclamante em suas atividades diárias mantém contato com papel térmico para impressão de recibos, sem uso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados