Processo 0001255-22.2025.5.13.0004

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001255-22.2025.5.13.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RORSum 0001255-22.2025.5.13.0004 RECORRENTE: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA RECORRIDO: GILMAR LUIS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a67a7a proferida nos autos.   Recorrente:   Advogado(s):   1. MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS (PR41345) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) Recorrido:   Advogado(s):   GILMAR LUIS DA SILVA ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR (PB15130) TADEU MENDES VILLARIM (PB16679) Recorrido:   THAIS DE SOUZA PRIMO   RECURSO DE: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as publicações sejam encaminhadas EXCLUSIVAMENTE em nome dos procuradores - CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR 44.118, sob pena de nulidade dos atos processuais. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 0e5f171; recurso apresentado em 20/04/2026 - Id 5b4739b). Representação processual regular (Id 4ff5d96, 519f15b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 165081b: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 165081b: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 557ebc9,557ebc9: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id 8df42e2,a5ef7b5.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Alegação(ões): - violação aos artigos 189, 190 e 192 da artigo 189, 190 e 192 da CLT -contrariedade à NR 15 do MTE -afronta à a Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 A parte reclamada se insurge contra o acórdão que manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade ao reclamante, alegando que esta foi feita com base exclusivamente no laudo pericial, sem observar contradições técnicas expressas no referido  documento. Aduz que "O laudo pericial que serviu de subsídio para a decisão de primeiro e segundo grau, está dando interpretação contrária a legislação nacional, logo toda decisão sustentada pelo laudo contraria também é a legislação federal vigente, estamos diante do fruto da arvore envenenada, onde o laudo pericial é a arvore envenenada e as decisões são os frutos, também envenenados." Acrescenta que "O laudo e sua conclusão são equivocados quanto a interpretação da NR15 e seu anexo, já que não consegue comprovar que o autor esteve exposto a agentes de risco acima do limite de tolerância estabelecido na NR15 e seus anexos." Eis o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais:   "O adicional de…

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