Processo 0001255-46.2025.5.09.0129
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001255-46.2025.5.09.0129 AUTOR: JOSE NILSON ROSA SANTOS RÉU: AMBIPAR RESPONSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3207feb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição ID aee80b7 e seguinte. CRISTIANE PIZI FAGA Técnico Judiciário DESPACHO Mantenho o contido no despacho ID 9f1d9dc pelos seus próprios fundamentos e, ainda, considerando a complexidade da matéria discutida nos presentes autos, bem como as provas a serem produzidas em audiência, verifico que haverá maior eficiência e confiabilidade se forem colhidas em audiência presencial, sendo assim entendo que a realização da audiência presencial é mais adequada e justa ao caso concreto. Ainda, tendo em conta o Ofício Circular CGJT 13/2024, replicado no Ofício Circular 05/2024 de lavra do Exmo. Desembargador Corregedor do E. TRT 9ª Região, no sentido de afirmar "a supremacia das audiências presenciais, como regra". Ademais, tendo em vista decisão da Exma. Desembargadora do E. TRT 9ª Região, NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS, nos autos de Mandado de Segurança 0001269-29.2025.5.09.0000, no sentido de que: "O fato a procuradora da Impetrante possui endereço em outro Estado, por si só, não autoriza a realização de audiência telepresencial, pois se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado. A eleição de advogado com endereço profissional distante da localidade da Vara em que tramita o processo decorreu de livre escolha da parte, que poderia ter se valido de procurado com escritório em Londrina ou região a fim de evitar problemas decorrentes da necessidade de deslocamento.". Da mesma forma a Exma. Desembargadora do E. TRT da Região, NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS, decidiu nos autos de Mandado de Segurança 0003536-71.2025.5.09.0000, que "A contratação de advogado com endereço profissional distante da localidade da Vara em que tramita o processo decorreu de livre escolha da parte, que poderia ter se valido de procurador com escritório em Londrina ou região a fim de evitar problemas decorrentes da necessidade de deslocamento.". INDEFIRO o pedido de participação na audiência de forma virtual pelo procurador e mantenho a realização da audiência presencial, com o comparecimento presencial das partes e seus respectivos advogados, além das testemunhas residentes nesta jurisdição, mantidas as cominações contidas no despacho supracitado. LONDRINA/PR, 06 de maio de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILSON ROSA SANTOS
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