Processo 0001255-47.2025.8.16.0114
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CRIMINAL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - Celular: (43) 98831-1710 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001255-47.2025.8.16.0114 Processo: 0001255-47.2025.8.16.0114 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 20/06/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): CRISTIANE CAMARGO CLEMENTINO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUIZ FERNANDO MARTINS SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de LUIZ FERNANDO MARTINS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 12.776.810-2/PR, nascido em 30/07/1993, com 31 (trinta e um) anos de idade à época dos fatos, filho de Castorina Cavalheiro Martins e Olivio Martins, residente e domiciliado à Rua Valdomiro Gonçalves, nº 91, bairro Vila Maria, na cidade de Mauá da Serra/PR, pela prática dos seguintes fatos delituosos: 1º Fato: No dia 20 de junho de 2025, por volta das 00h, na Rua das Flores, nº 90, bairro Vila Maria, na cidade de Mauá da Serra/PR, comarca de Marilândia do Sul/PR, o denunciado LUIZ FERNANDO MARTINS, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, agindo com imprudência, ofendeu a integridade corporal de Cristiane Camargo Clementino, sua ex-convivente, ao desferir-lhe um golpe de enxada, causandolhe lesão corporal de natureza leve, consistente em escoriação, na região do braço esquerdo, conforme boletim de ocorrência de mov. 1.5 e laudo de exame de lesões corporais de mov. 1.20. Segundo consta nos autos, a intenção do autor era desferir um golpe contra o irmão da vítima, momento em que ela entrou na frente dele, visando protegê-lo, sendo então atingida. Verifica-se que o fato foi praticado em situação característica de violência doméstica e familiar, vez que, além de o denunciado ser ex-convivente da vítima, os elementos de informação colhidos no inquérito indicam que o episódio todo foi motivado por seu inconformismo em relação ao término do relacionamento. 2º Fato: No dia 20 de junho de 2025, por volta das 00h30min., na Rua Valdomiro Gonçalves, nº 91, bairro Vila Maria, na cidade de Mauá da Serra/PR, comarca de Marilândia do Sul/PR, o denunciado LUIZ FERNANDO MARTINS, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desacatou os policiais militares Sidnei José Brocoli e Bruno Ferreira de Campos, durante o exercício de suas funções, ao chamá-los de “filhos da puta” e “desgraçados”, bem como, ao desferir contra eles socos, chutes e cabeçadas, conforme boletim de ocorrência de mov. 1.5 e auto de resistência à prisão de mov. 1.17. 3º fato: Em circunstâncias semelhantes de tempo e local, o denunciado LUIZ FERNANDO MARTINS, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade corporal do policial militar Bruno Ferreira de Campos, ao apertar seu braço, causando-lhe lesão corporal de natureza leve, consistente em distensão muscular, nas regiões do ombro e braço direito, conforme boletim de ocorrência de mov. 1.5 e laudo de exame de lesões corporais de mov. 1.19 (fls. 3 e 4). O autuado foi preso em flagrante em 20/06/2025 (mov. 1.4), sendo a prisão devidamente homologada e convertida em preventiva no mov. 17. Boletim de ocorrência acostado no mov. 1.5. Auto de constatação de dano (mov. 1.14). Auto de avaliação…
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