Processo 0001256-04.2024.8.16.0070
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Fórum - Centro - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: cmcb@tjpr.jus.br Autos nº. 0001256-04.2024.8.16.0070 Processo: 0001256-04.2024.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$55.686,80 Autor(s): MARIA DE FATIMA TENORIO DA CUNHA Réu(s): Município de Cidade Gaúcha/PR SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO EM EMPREGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA DE FÁTIMA TENÓRIO DA CUNHA em face de MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA. Sustentou, em síntese, que: a) é empregada pública concursada do Município de Cidade Gaúcha desde 14.05.2012 e exercia o cargo de Agente Comunitária de Saúde; b) em razão de problemas de saúde consistentes em dor lombar baixa (CID M54.5), pé chato (CID M21.4) e outras sinovites e tenossinovites (CID M65.8), foi realocada para exercer funções compatíveis com suas limitações físicas, como auxiliar de dentista; c) a atual gestão municipal, de forma contrária às recomendações médicas, determinou seu retorno às atividades de Agente Comunitária de Saúde, culminando, em 27.02.2023, na rescisão unilateral por insubordinação profissional e desídia no desempenho das funções; d) ingressou com ação judicial n. 0000659-69.2023.8.16.0070, na qual foi deferida tutela provisória para suspender a demissão, com reintegração e reabertura da instrução do PAD, todavia, o Município voltou a aplicar a penalidade de demissão em 07.02.2024. Em razão disso, sustentou que o PAD é nulo, pois foi conduzido e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sem a constituição de comissão processante, em afronta à legislação municipal, aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal. Diante disso, requereu em caráter de urgência, sua reintegração provisória ao emprego público, a declaração de nulidade do ato administrativo que culminou em sua demissão, com efeitos retroativos, sua reintegração definitiva ao emprego público, o pagamento dos salários e vantagens não percebidos no período de afastamento, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 25.000,00 (mov. 1.1). Juntou documentos (movs. 1.2 a 1.25). Recebida a inicial, concedidos os benefícios da justiça gratuita, bem como deferido o pedido de tutela de urgência (mov. 12.1). Citado (mov. 15), o MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA apresentou contestação (mov. 24.1), sustentando, em síntese, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar em regime celetista n. 001/2022 que resultou na demissão por justa causa da autora, Agente Comunitária de Saúde, afirmando que o vínculo mantido com o Município é de natureza celetista, regido pela CLT, pela Lei Federal nº 11.350/2006 e pela Lei Municipal nº 1.653/2006, sendo inaplicáveis as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, inclusive a exigência de designação de comissão processante composta por servidores efetivos. Defendeu que o PAD foi regularmente conduzido pelo Prefeito Municipal, autoridade competente segundo a Lei Orgânica Municipal, com plena observância do contraditório, da ampla defesa e da motivação, inexistindo qualquer lacuna normativa que autorize o uso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.