Processo 0001256-11.2025.5.09.0653

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001256-11.2025.5.09.0653
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arapongas
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0001256-11.2025.5.09.0653 AUTOR: JOAO FELIPE SILVA ESTEVAM AGUIAR RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE FUTEBOL ARAPONGAS ESPORTE CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9533ae7 proferida nos autos. Faço conclusos em razão da petição de Id f96b9c4. 26/05/2026 - Rosângela Giuzio - Técnica Judiciária   DECISÃO 1. Promova-se, via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo indicados, a busca de ativos financeiros de titularidade da(s) parte(s) executada(s) para satisfação da execução, com repetição automática pelo período de sessenta (60) dias, conforme dados abaixo. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 19.927,93 Exequente: JOAO FELIPE SILVA ESTEVAM AGUIAR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE FUTEBOL ARAPONGAS ESPORTE CLUBE LTDA, CNPJ: 07.250.163/0001-71 2. Sendo frutífero o bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada da constrição para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis.  3. No decurso do prazo acima sem oposição de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, libere-se a quem de direito. 4. Caso não localizados numerários, promova consulta acerca de eventual acervo patrimonial da parte devedora junto ao sistema (banco de dados) próprio denominado Pesquisas Patrimoniais (Nova) na Intranet TRT9 (art. 38 do Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria n. 1, de 23 de março de 2023), para fins de direcionamento dos atos constritivos e expropriatórios.  5. Se inexistente, expeça-se mandado para PESQUISA PATRIMONIAL nos convênios Renajud, Detran, Infojud/DOI, Infoseg, ONR - Penhora online, Sniper e outros (art. 36 e incisos I a IX do Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria n. 1, de 23 de março de 2023), com o registro do resultado no banco de dados acima mencionado (Pesquisas Patrimoniais -Nova).  6. Consigne-se no mandado, além dos requisitos legais e regulamentares já previstos, o seguinte: I - o nome completo e o CPF/CNPJ de todas as partes, inclusive do exequente. II - a data de propositura da ação. III - valor da dívida e data de atualização. 7. Do resultado das buscas (certidão), intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução em até 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT. 8. Por não ter adimplido a obrigação, inclua-se a parte Reclamado(a): EMPRESA BRASILEIRA DE FUTEBOL ARAPONGAS ESPORTE CLUBE LTDA, CNPJ: 07.250.163/0001-71, no Banco de devedores do SERASA, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), neste caso, conforme Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, se já decorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, na forma do art. 883-A da CLT. ARAPONGAS/PR, 27 de maio de 2026. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE FUTEBOL ARAPONGAS ESPORTE CLUBE LTDA

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