Processo 0001256-25.2025.5.11.0016

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001256-25.2025.5.11.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES AP 0001256-25.2025.5.11.0016 AGRAVANTE: AXE TRANSPORTES E MANUTENCAO AUTOMOTORES LTDA AGRAVADO: MILLENO BRITO BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d1da6 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0001256-25.2025.5.11.0016 - 2ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. AXE TRANSPORTES E MANUTENCAO AUTOMOTORES LTDA EMILEIDY VIEIRA DE ANDRADE (PR97162) MATEUS BONFIM DE ANDRADE (PR93487) SAMIRA MATHILDE ABOU RJAILI (PR92725) Recorrido:   Advogado(s):   MILLENO BRITO BRAGA FRANCISCO RAPHAEL DE SOUZA PEREIRA (AM16945)   Recurso de revista representativo de controvérsia referente ao IRR nº 223 do TST. RECURSO DE: AXE TRANSPORTES E MANUTENCAO AUTOMOTORES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 22/06/2026 - Id 6efdeff; Recurso apresentado em 29/06/2026 - Id 1f0fe92). Representação processual regular (Id 93b52e3 ). O juízo está garantido (Id ab65287 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 16 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho; caput do artigo 239 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula 429 do Superior Tribunal de Justiça.  A parte embargante sustenta que "não há comprovação da entrega da notificação com assinatura da pessoa que recebeu ou mesmo que fora entregue a alguém." Analiso. Em se tratando de recurso de revista em agravo de petição, prejudicada a análise da divergência jurisprudencial e da legislação infraconstitucional apontada como violada, por força do §2º do art. 896 da CLT.     No julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo afetado nos autos do Processo RR - 0000144-59.2022.5.06.0341, o Tribunal Pleno do C. TST fixou a seguinte tese obrigatória: "No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento." (Tema 223). Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com o Precedente Vinculante nº 223 do TST, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do C. TST.   CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (cgdsf) MANAUS/AM, 31 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - AXE TRANSPORTES E MANUTENCAO AUTOMOTORES LTDA

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