Processo 0001256-34.2022.8.27.2732
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 0001256-34.2022.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001256-34.2022.8.27.2732/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : MARIA FRANCISCO DE FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) APELANTE : BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pelas partes autora e ré contra a sentença de procedência da pretensão deduzida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. A parte autora narrou que constatou a ocorrência de descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, sob a rubrica "CAPITALIZACAO", e alegou desconhecer a relação ou negócio jurídico subjacente que tenha ensejado a realização desses descontos pela parte ré. 3. Na sentença, foi declarada a inexistência de relação/negócio jurídico, e a parte ré foi condenada à repetição do indébito em dobro e em danos morais. 4. Em seu recurso, a parte autora requer a majoração dos danos morais. Por sua vez, em seu apelo, a parte ré requer a reforma integral da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há comprovação da existência de negócio jurídico que justifique os descontos bancários realizados pela parte ré; e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para repetição em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, para a restituição do indébito em dobro, é exigida a comprovação da presença de três requisitos cumulativos: a cobrança indevida, o pagamento indevido e a má-fé do credor. Tais pressupostos estão presentes no caso em análise. 7. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, para que surja a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de reparação, é necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) a conduta (omissiva ou comissiva), desde que seja ilícita, isto é, não amparada por excludente (art. 188, CC); b) o dano (material ou moral); c) o nexo causal (de causalidade) que une a conduta do agente ao dano/prejuízo suportado pela parte lesada; e d) a culpa em seu sentido amplo – lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito), como elemento incidental da responsabilidade civil subjetiva , sendo que, nos casos de responsabilidade objetiva , a culpa é prescindível (como no presente caso, por força do disposto nos arts. 12 e 14 do CDC). 8. O dano moral, conforme orientação consolidada na doutrina civilista e na jurisprudência, decorre de lesão aos direitos da personalidade, tais como honra, imagem, intimidade, vida privada e dignidade da pessoa humana, sendo necessário que a conduta ilícita cause afetação real e concreta ao patrimônio imaterial do indivíduo. 9. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a de que o…
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