Processo 0001256-34.2025.5.10.0022

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001256-34.2025.5.10.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001256-34.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: LEANDRO APARECIDO TAVARES DA SILVA RECLAMADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6823fda proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, em 13 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos. Intime-se a parte reclamante para comparecer na Secretaria da Vara e depositar sua CTPS, ou informar se o contrato foi registrado em CTPS digital, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o reclamado para comparecer na Secretaria da Vara, no prazo de 10 (dez) dias e efetuar as devidas anotações na CTPS do(a) reclamante, conforme determinado na coisa julgada. Na mesma data acima, deverá o reclamado juntar aos autos as guias TRCT e CD/SD para saque do FGTS e habilitação do reclamante no seguro desemprego. Em caso de impossibilidade ou recusa da parte reclamada em cumprir a obrigação de fazer, em relação as anotações na CTPS do trabalhador, a Secretaria da Vara deverá fazê-la. No caso de apresentação das guias, intime-se a parte autora para comprovar o valor levantado a título de FGTS com a apresentação do extrato analítico da conta, no prazo de 15 dias. Considerando que a reclamada encontra-se em local incerto e não sabido, à Secretaria para proceder às devidas anotações na CTPS obreira, caso apresentada, bem como para expedir alvará(s) para saque do FGTS e habilitação do reclamante no Seguro Desemprego, observando, quanto a este, se não há cominação de indenização em sentença, hipótese em que não deverá ser expedido alvará substitutivo da guia de habilitação;  Considerando que a coisa julgada ordenou o prévio cumprimento de obrigação de fazer consistente na incorporação em folha de pagamento da(s) parcela(s) deferida(s) na sentença, estabelecendo-se termo final para a apuração das diferenças devidas, intime-se a reclamada para comprovar documentalmente o cumprimento de tal obrigação, no prazo de 10 dias. Intimem-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA

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