Processo 0001256-46.2024.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001256-46.2024.5.07.0024 RECLAMANTE: PEDRO JOSE CORREIA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c4614 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem manifestação da parte reclamada quanto ao restabelecimento da folga determinada no acórdão, id 6992519, bem como da remuneração do mês em que foi cessada a aludida folga até o seu restabelecimento. Certifico, ainda, que a parte reclamante apresentou manifestação informando não manter vínculo laboral ativo com a reclamada, em razão de sua aposentadoria ocorrida em novembro de 2025, motivo pelo qual não possui condições de informar ou comprovar eventual restabelecimento da folga mencionada. Certifico, por fim, que nos presentes autos constam apenas a remuneração referente até o ano de 2022. Nesta data, 25 de junho de 2026, eu, LETICIA STHERFANY MENDES DE SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), NOTIFIQUEM-SE as partes para, no prazo comum de 8 dias, apresentarem os cálculos de liquidação (§1°-B, art. 879 da CLT), observando-se o seguinte: - os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017). - após a elaboração do cálculo, as partes deverão juntar aos autos a respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail da unidade (varasob02@trt7.jus.br) o arquivo PJC do cálculo realizado (art. 17-A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos à título de custas processuais, contribuição previdenciária, IMPOSTO DE RENDA e honorários periciais eventualmente devidos. 2. Juntados os cálculos nos autos, cada parte se manifestará fundamentadamente sobre o cálculo da parte adversa, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. SOBRAL/CE, 27 de junho de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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