Processo 0001256-82.2024.5.07.0012

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001256-82.2024.5.07.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001256-82.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: JOSIEL BENTO DA SILVA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628ba30 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante apontando equívoco no cálculo da contadoria, sob o fundamento de que a compensação deveria ter ocorrido antes da elaboração do cálculo.  A sentença exequenda previu algumas situações de compensação, senão veja-se:  CONTA BANCÁRIA DO AUTOR: Pela prova documental anexada, a ré juntou O comprovante de transferência do obreiro conforme fls. 90: Nome: JOSIEL BENTO DA SILVA Agência: 8681 Conta corrente: 71278 – 5 Valor: R$ 3.856,72. Esse valor deve ser compensado da condenação final e a Secretaria da 12a Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, independentemente do trânsito em julgado, deve expedir alvará para que o reclamante possa receber o aludido valor do documento de fls. 90, pois este alegou não ter acesso a esta conta- salário. O alvará deve ser exclusivamente em nome do reclamante.    ALVARÁS: A Secretaria da 12a Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, independentemente do trânsito em julgado, deve expedir alvará para que o reclamante receba o FGTS depositado em sua conta vinculada. O autor tem o prazo de 30 dias da expedição do alvará para demonstrar o valor que foi sacado para fins de compensação do débito trabalhista.  Conforme se extrai alhures, a sentença previu expressamente a necessária expedição de alvarás antes da liquidação do feito, para que só após se proceda com a compensação dos valores recebidos.  À FL. 90 dos presentes autos, consta um comprovante bancário de conta pessoal do reclamante, em que este afirma não ter acesso. Diante da alegação de que  o reclamante não teria acesso a conta referida,  a sentença previu a expedição de alvará ao banco para liberação da quantia paga pela reclamada. A expedição do alvará antes da liquidação revela-se necessária para dar segurança jurídica acerca da compensação determinada por este juízo, comprovando a real ocorrência do pagamento objeto de compensação. No que concerne ao valor relativo ao FGTS, a sentença também é clara que os valores depositados na conta vinculada do trabalhador devem ser compensados após o saque, tendo o autor 30 dias para demonstrar o valor sacado. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela parte reclamante, no sentido de determinar a expedição dos alvarás relativos a liberação de valores em depósito em conta bancária pessoal do reclamante (Comprovante Fl. 90), bem como expedição de alvará relativo ao FGTS. Ao setor de alvarás para cumprimento dos expedientes.  Após expedidos os alvarás, notifique-se o reclamante para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos todos os valores levantados , tanto o valor relativo ao saldo da conta bancária especificada à fl. 90, bem como o valor relativo depósito fundiário.  Levantados os valores e comprovados nos autos, retornem os autos à contadoria para adequação dos cálculos, observando-se exatamente a quantia recebida pelo reclamante.  FORTALEZA/CE, 17 de junho de 2026. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.

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