Processo 0001257-56.2025.5.23.0022

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001257-56.2025.5.23.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001257-56.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: ANA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: MT SERVICE SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria intimada acerca do despacho/sentença: Vistos, etc. A reclamada requer, por meio da petição de id 872de38, a redesignação da perícia técnica de insalubridade agendada para o dia 25/06/2026, às 09h00, sob o fundamento de impossibilidade de comparecimento de seu assistente técnico, Sr. Fagner Silva dos Reis Machado, juntando para tanto o atestado médico de id b16d512. Indefiro. Embora o documento de id b16d512 demonstre a recomendação médica de afastamento temporário do assistente técnico indicado pela reclamada, tal circunstância, por si só, não constitui motivo suficiente para o adiamento da perícia designada. Com efeito, o assistente técnico é profissional de confiança da parte, não se tratando de auxiliar do Juízo nem de figura indispensável à realização e validade da prova pericial. Ademais, a reclamada não demonstrou a impossibilidade de substituição do profissional por outro de sua confiança, limitando-se a requerer a redesignação do ato. Ressalte-se, ainda, que o atestado médico apenas evidencia a impossibilidade temporária de comparecimento do profissional indicado, inexistindo garantia de que, em futura data a ser designada, estará ele apto a acompanhar a diligência. Acolher a pretensão formulada implicaria retardamento da instrução processual sem demonstração concreta da imprescindibilidade da participação pessoal do referido assistente técnico. Permanece assegurado à reclamada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive mediante acompanhamento da perícia por outro profissional que venha a indicar, apresentação de quesitos complementares, manifestação sobre o laudo pericial e requerimento dos esclarecimentos que entender pertinentes. Mantenha-se, portanto, a perícia na data e horário anteriormente designados. Intimem-se as partes e o Sr. Perito.   RONDONOPOLIS/MT, 25 de junho de 2026. DENEB ANGELICA CAVALCANTE CARDOSO PIZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MT SERVICE SOLUCOES EM SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados