Processo 0001257-71.2021.5.14.0402

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001257-71.2021.5.14.0402
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0001257-71.2021.5.14.0402 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE E OUTROS (1) REQUERIDO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b613283 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação apresentada pelo exequente, na qual aduz que a presente execução decorre de dois contratos distintos e, por conseguinte, de duas planilhas de cálculos autônomas, uma para cada ajuste contratual (ID. 7fbfee2) Sustenta, contudo, que somente foi elaborada planilha referente ao segundo contrato, razão pela qual requer a atualização da conta correspondente ao primeiro pacto contratual. Analiso. Com efeito, o despacho saneador de ID. 85a2ac8 refere-se a apenas uma das planilhas, referente ao contrato 2 da petição inicial - n. 5215-0. Ocorre que a petição inicial é contundente quanto à existência de dois contratos, inclusive com matrículas distintas, e, por corolário lógico, hão de ser consideradas ambas. Diante disso, impõe-se a correção do curso processual, porquanto foi apurado apenas uma das contratualidades. Assim, remetam-se os autos à Divisão de Liquidação para confecção do cálculo do contrato 1 - n. 1522-4, inclusive com emissão de nota técnica, observados os mesmos parâmetros já utilizados nas inúmeras CSAC com a mesma discussão, a fim de manter a uniformidade. A fim de evitar novos equívocos, o setor deverá, concomitantemente, adequar a forma da planilha referente ao contrato 2 (cujo cálculo já foi pacificado), especificando a qual contrato se refere, bem como atualizá-la. Após, dê-se vista às partes para que informem se concordam com o cálculo referente ao contrato 1 n. 1522-4, no prazo de 8 dias. Cumpridas as determinações e expirados os prazos, voltem conclusos a este gabinete. RIO BRANCO/AC, 01 de junho de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE - REGINA COELI DUARTE MORENO JARUDE

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