Processo 0001257-92.2025.5.17.0161
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0001257-92.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: MILSON GOMES DE SOUZA RECLAMADO: READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c016467 proferido nos autos. DESPACHO O Reclamante, MILSON GOMES DE SOUZA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), por meio de seus advogados, apresentou manifestação (ID e9576b6) requerendo a redesignação da perícia técnica previamente agendada para 04/05/2026, às 13:00 horas. Para comprovar sua impossibilidade de comparecimento, o Reclamante anexou o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (ID 86f65de e de867e7) e a Ficha de Registro de Empregado, que atestam seu vínculo empregatício e lotação na Bahia até 15/05/2026. Argumenta que sua participação na perícia é essencial para a correta produção da prova e que o impedimento configuraria cerceamento de defesa. Diante da comprovação da impossibilidade de comparecimento do Reclamante na data designada e da importância de sua presença para a adequada realização da prova pericial, a redesignação do ato é medida que se impõe para garantir o pleno exercício do direito de defesa. Ante o exposto, excepcionalmente, defiro o pedido de redesignação da perícia. No entanto, advirto o autor que novas remarcações, ancoradas no mesmo motivo, não serão deferidas. A uma, porque cumpre a parte participar dos atos processuais. A duas, pois o motivo alegado não se revela suficiente a justificar a pretensão, tendo em vista a possibilidade de justificar sua falta ao trabalho (art 473, VIII, CLT). Por fim, a redesignação afeta, não só a razoável duração do processo, como, igualmente, terceiro, como perito que certamente tem agenda e compromissos lotados, e a parte contrária, que também teria se preparado para participar do ato processual. Advirto-lhe, por fim, que a pretensão dever ser feita com tempo hábil a permitir a prolação e a eficaz intimação dos interessados. Intime-se a Senhora Perita, THAIS CAMPAGNARO CREVELIN VICENTE, para que informe nova data e horário para a realização da perícia técnica, assegurando que seja posterior ao dia 15/05/2026, para viabilizar o comparecimento do Reclamante. Após a manifestação da Sra. Perita e a confirmação da nova data, intimem-se as partes sobre o reagendamento. Ressalte-se que a nova data deve permitir o comparecimento do Reclamante. ARACRUZ/ES, 30 de abril de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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