Processo 0001257-94.2010.4.02.5116

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001257-94.2010.4.02.5116
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
7ª Turma Especializada
Última publicação
05/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0001257-94.2010.4.02.5116/RJ RÉU : RODRIGO ANTONIO RIBEIRO COSTA ADVOGADO(A) : WAGNER MOREIRA PEREIRA (OAB RJ143834) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DA SILVA (OAB RJ021744) ADVOGADO(A) : RENATO DO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ140798) ADVOGADO(A) : NEY MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ125059) ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE WILSON MAIA (OAB RJ092803) ADVOGADO(A) : NEIDI GONCALVES DE AGUIAR (OAB RJ037276) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO VALENCA PINTO MARTIN (OAB RJ228066) ADVOGADO(A) : VICTOR MAGNO INDIANI COSTA (OAB RJ240677) RÉU : SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB RJ163343) ADVOGADO(A) : MARIA VICTORIA PEREIRA LIMA MARINS (OAB RJ224687) ADVOGADO(A) : HELENA CORREA MAGARINOS TORRES (OAB RJ264029) RÉU : MECANORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO ALMEIDA DE LIMA (OAB MG044419) ADVOGADO(A) : LUCIANO HENRIQUE DE CASTRO (OAB MG040744) ADVOGADO(A) : DANIELLA PAIM LAVALLE (OAB MG084426) ADVOGADO(A) : PAULO DA GAMA TORRES (OAB MG055288) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO FREIRE PIMENTEL (OAB MG050062) ADVOGADO(A) : EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG117069) ADVOGADO(A) : FERNANDA PEDROSA RIBEIRO DE CAMPOS (OAB MG104773) ADVOGADO(A) : PAOLLA RODRIGUES PARREIRA LEITE (OAB MG108106) ADVOGADO(A) : IZABEL SOARES BORGES (OAB MG124713) ADVOGADO(A) : ALISSON DE BARCELOS COURA FERREIRA (OAB MG138874) ADVOGADO(A) : ERICA PEIXOTO DE AZEREDO MORAES (OAB RJ148126) ADVOGADO(A) : GABRIEL SIQUEIRA ELIAZAR DE CARVALHO (OAB MG139460) RÉU : ENGESPRO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) DESPACHO/DECISÃO 1.Ciência às partes do retorno dos autos do TRF. 2.Trato de ação de improbidade administrativa ajuizada   pelo MPF em face de RODRIGO ANTÔNIO RIBEIRO COSTA, DELTA CONSTRUÇÕES S/A (atual denominação SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A), MERCANORTE CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS e ENGESPRO ENGENHARIA LTDA. 3.O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "Pelo exposto,  JULGO  IMPROCEDENTE  o pedido para  ABSOLVER   RODRIGO ANTÔNIO RIBEIRO COSTA, DELTA CONSTRUÇÕES S/A (atual denominação SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A), MERCANORTE CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS e ENGESPRO ENGENHARIA LTDA. quanto à imputação de cometimento do ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, V e VII, da Lei Federal nº 8.429/1992. Sem custas, nem honoráros. Intimem-se o MPF e a defesa,  apenas pelo sistema . Desnecessária a intimação pessoal dos réus, especialmente por se tratar de absolvição. Intime-se a ré ENGESPRO para recolher a quantia de  R$ 10.770,00  referente à atualização dos honorários periciais, conforme Evento 586. Feito o depósito, expeça-se alvará em favor do perito. Intime-se a ré MECANORTE para recolher a quantia de  R$ 12.157,00  referente à atualização dos honorários periciais, conforme Evento 586.  Feito o depósito, expeça-se alvará em favor do perito. Transitada em julgado, e depositados e levantados os honorários periciais remanescentes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Expedientes necessários." 4.O MPF apresentou recurso. 5.A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal: "RECURSO DE APELAÇÃO.  AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL.  NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO COMPROVADO. APELO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto…

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