Processo 0001258-09.2025.5.06.0121

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001258-09.2025.5.06.0121
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0001258-09.2025.5.06.0121 RECORRENTE: WESLLEY CARDOSO BATISTA RECORRIDO: P&S MONTE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito:     PROCESSO TRT Nº 0001258-09.2025.5.06.0121 (RO) ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO RECORRENTE : WESLLEY CARDOSO BATISTA. RECORRIDAS : P&S MONTE SERVICOS LTDA; ALPHA CONSTRUCOES LTDA.; MADEIRAS FRISO LTDA. ADVOGADOS : LUANN MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA; ERIVALDO HENRIQUE DE MELO MEDEIROS PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA/PE       EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que determinou o arquivamento da reclamação trabalhista, em razão de sua ausência injustificada à audiência telepresencial designada, bem como o condenou ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 844 da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do reclamante à audiência foi devidamente justificada, a fim de afastar o arquivamento da ação; (ii) estabelecer se é devida a condenação ao pagamento de custas processuais, mesmo diante da alegação de concessão do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, quando não demonstrado motivo relevante que justifique a ausência. 4. O reclamante foi previamente notificado das audiências designadas, com expressa advertência quanto às consequências jurídicas do não comparecimento, tendo, inclusive, saído ciente da redesignação da audiência. 5. A alegação de falha técnica como justificativa para a ausência foi apresentada apenas em sede recursal, de forma extemporânea e desacompanhada de qualquer prova idônea. 6. A justificativa não foi arguida oportunamente, nem mesmo em embargos de declaração, o que afasta sua credibilidade e impede seu reconhecimento como motivo legalmente justificável. 7. O dever de comparecimento do reclamante à audiência independe da presença das partes reclamadas, não se sustentando a tese de inutilidade do ato. 8. A condenação ao pagamento de custas processuais decorre expressamente do § 2º do art. 844 da CLT, sendo exigível ainda que concedida a gratuidade da justiça, salvo comprovação tempestiva de motivo justificável. 9. O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da exigência de pagamento de custas nessa hipótese, por entender que a ausência injustificada frustra a prestação jurisdicional e viola deveres processuais de boa-fé e cooperação. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O não comparecimento injustificado do reclamante à audiência autoriza o arquivamento da reclamação trabalhista. 2. A alegação de motivo justificável apresentada de forma extemporânea e sem prova não afasta os efeitos do art. 844 da CLT. 3. A condenação ao pagamento de custas processuais é devida mesmo ao beneficiário da justiça gratuita, quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados