Processo 0001258-22.2024.5.09.0004

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001258-22.2024.5.09.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
19/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO ROT 0001258-22.2024.5.09.0004 RECORRENTE: CARBEN USINAGEM DE AUTO PECAS - EIRELI - ME E OUTROS (3) RECORRIDO: DEJAIR MARIA DE SOUZA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001258-22.2024.5.09.0004 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ART. 840, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela Reclamada em face de sentença que afastou a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a exigência de "pedido certo, determinado e com indicação de seu valor" impõe ao Reclamante a apresentação de cálculo rigoroso e vinculante, ou se admite a simples estimativa dos valores, sem limitar a condenação ao montante indicado na petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 840, §1º, da CLT exige apenas a indicação do valor de cada pedido como requisito da petição inicial, não determinando sua liquidação antecipada. A finalidade do dispositivo é permitir a estimativa inicial do valor da causa, sem imposição de cálculo aritmético rigoroso. 4. A interpretação sistemática e teleológica da norma, à luz dos princípios da simplicidade e da informalidade do processo trabalhista, conduz à conclusão de que a indicação estimada do valor é suficiente para a regularidade da petição inicial, sendo este estimado, observando-se, no que couber, os arts. 291 a 293 do CPC. 5. O Pleno do E. TRT da 9ª Região, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 0001088-38.2019.5.09.0000, firmou a tese de que é possível a apresentação de valores por estimativa e que a condenação não fica adstrita ao indicado na petição inicial, devendo o montante condenatório ser apurado em liquidação. 6. Desse modo, não sendo os valores aleatórios ou desproporcionais, considera-se atendido o requisito do art. 840, §1º, da CLT, inexistindo motivo para limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário conhecido e desprovido, no particular. Tese de julgamento: A exigência do art. 840, §1º, da CLT quanto à indicação de valores dos pedidos admite a apresentação de estimativa razoável, sem necessidade de liquidação antecipada. A condenação trabalhista não se limita aos valores atribuídos na petição inicial, os quais têm caráter meramente estimativo. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 840, §§1º e 3º; CPC, arts. 291 a 293. Em Sessão Virtual realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Sergio Guimaraes Sampaio (Relator), Ilse Marcelina Bernardi Lora (Revisora) e Luiz Eduardo Gunther; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados