Processo 0001258-37.2024.5.17.0121

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001258-37.2024.5.17.0121
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
22/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ CumSen 0001258-37.2024.5.17.0121 EXEQUENTE: MARCELO DO NASCIMENTO DE MOURA E OUTROS (9) EXECUTADO: NIPLAN ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323113f proferido nos autos. DESPACHO BAIXA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL - ARREMATAÇÃO DE BEM MÓVEL Trata-se de solicitação de baixa de restrição judicial incidente sobre o veículo Ford Fusion AWD GTDI B, ano 2016/2016, placa FMM4223, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, chassi 3FA6P0D9XGR370516 (ID c74f473). O arrematante, JANDERSON ARAÚJO ROCHA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), por meio de e-mail (ID 812f0c4), com cópia de ofício expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP (ID c0e4478), requer a baixa das restrições judiciais que recaem sobre o bem arrematado. O ofício da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP (ID c0e4478), com força de ofício, determina a baixa das restrições que recaem sobre o veículo arrematado no processo nº 1000543-69.2023.5.02.0431, tendo em vista a arrematação ocorrida. O arrematante comprovou o pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro (IDs f6ccb95, 1d1be60, b1cb699, 2095e84, 8e4bb35, bdb289d, a87ae44, 586cc81, 024b3d7, 6fefcd4). A arrematação de bens em leilão judicial, com a devida quitação dos valores e formalização da Carta de Arrematação, opera a transferência da propriedade e a extinção das restrições judiciais anteriores sobre o bem, nos termos da lei e da jurisprudência. O ofício expedido pela Vara de origem do leilão (1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP) é claro ao determinar a baixa das restrições. Desta forma, para dar cumprimento à determinação judicial da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP e viabilizar a transferência do veículo ao arrematante, impõe-se determinar a baixa da restrição judicial vinculada a este processo (0001255-82.2024.5.17.0121) sobre o veículo em questão (Ford Fusion AWD GTDI B, ano 2016/2016, placa FMM4223, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, chassi 3FA6P0D9XGR370516). Promova-se via RENAJUD. Cumpra-se. ARACRUZ/ES, 21 de maio de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FELINTO DA SILVA - MAURO CORREA MATTOS - OZIEL RODRIGUES DOS SANTOS - MARCUS VINICIUS PEREIRA DE ROCHA - MARCOS BISPO DOS SANTOS - MATHEUS RICATO GARUZZI - NELSON DOS SANTOS MONTEIRO JUNIOR - ORLANDO NUNES DA SILVA JUNIOR - NATANAEL RAMOS DIAS FILHO - MARCELO DO NASCIMENTO DE MOURA

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