Processo 0001258-76.2023.8.17.3110
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0001258-76.2023.8.17.3110 EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS FREITAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE REQUERIDA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245911391, conforme segue transcrito abaixo: "Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença. 1. Considerando que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, intime-se o devedor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 515, § 1º e 523 do NCPC), promover ao pagamento do crédito exequendo, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% e honorários de advogado no valor de 10 % sobre o valor apresentado na planilha de cálculo. 2. Realizado o depósito, expeçam-se alvarás judiciais em nome da parte autora e seu advogado, para fins de levantamento dos valores depositados, observando os cálculos, o recolhimento das custas, e o contrato de honorários, caso juntado; 3. Após, façam-me os autos conclusos para sentença. 4. Em caso de inércia, intime-se o exequente para dar andamento no feito, indicando meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 5. Fica a parte requerida intimada a efetuar o recolhimento das custas finais ficando advertido que a inércia no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. 6. Ultimadas as medidas, arquivem-se os autos, procedendo-se a devida baixa. Cumpra-se." PESQUEIRA, 30 de julho de 2026. CLAUDIA MORGANA DA SILVEIRA NUNES CAVALCANTI Diretoria Regional do Agreste
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