Processo 0001259-02.2021.5.09.0654
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001259-02.2021.5.09.0654 AUTOR: ANDREA CARLA RUTHES RÉU: LAND WORK ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA OCUPACIONAL - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9cc35 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO a baixa dos autos do TRT da 9ª Região, o qual DEU PROVIMENTO PARCIAL aos RECURSOS ORDINÁRIOS interposto pelo(a) reclamante e pela PETROBRAS (Acórdão ID. a9b9f82), e DENEGOU SEGUIMENTO ao RECURSO DE REVISTA da PETROBRAS (Decisão ID 630a8c0). Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, o TST NEGOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento (Decisão ID 3618410). Interposto AGRAVO, o C.TST NEGOU PROVIMENTO (Acórdão de ID c9096e0). Interposto Recurso Extraordinário, o C.TST exerceu o juízo de retratação e DEU PROVIMENTO ao Agravo de instrumento e conheceu o recurso de revista, dando-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada a PETROBRAS Acórdão de ID c0cbdef), tendo referida decisão transitado em julgado em 27/4/2026. CERTIFICO que não localizei a existência de execução provisória vinculada aos presentes autos. CERTIFICO ainda a existência de depósito judicial vinculados aos autos, conforme ID 5d76315, id f88e907, efetuados pela PETROBRAS. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. MARIANA PAIVA DESPACHO 1.Diante do trânsito em julgado e da absolvição da PETROBRAS, intime-se para informar os dados de conta bancária , no prazo de 5 dias. 1.1. Fornecidos, expeça-se alvará para devolução dos depósitos judiciais de ID 5d76315, id f88e907, dando ciência à beneficiária quando da disponibilidade do documento. 2.Cumprido o alvará, inative a PETROBRAS. 3. Sem prejuízo das determinações supra, concedo às partes o prazo de 10 dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). Nos autos n° 0001211-43.2021.5.09.0654 , houve o cumprimento de carta precatória e foi certificado que no endereço "Av. Paulista, 2202, 7º andar, conjunto 71, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-93." funciona a empresa Link 2 U Coworking, que atua no segmento de coworking, ou seja, aluga espaços para reuniões e oferece serviço de recebimento de correspondência, no modelo de escritório virtual e endereço fiscal. Na ocasião, a funcionária Daiane Batista da Silva, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, recepcionista, declarou que a que a destinatária LAND WORK ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA OCUPACIONAL - EIRELI é cliente do referido coworking na modalidade endereço fiscal e que a Link 2 U Coworking recebe as comunicações judiciais e as encaminha para seus clientes. Dessa forma, a reclamada LAND WORK deverá ser intimada no seguinte endereço: Av. Paulista, 2202, 7º andar, conjunto 71, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-93. Expeça-se a intimação por via postal com AR. 4. Não havendo manifestação de qualquer dos interessados, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 5. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen). ARAUCARIA/PR, 05 de maio de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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