Processo 0001259-07.2025.5.11.0007
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0001259-07.2025.5.11.0007 RECORRENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA RECORRIDO: IURY REBOUCAS DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3e928 proferida nos autos. ROT 0001259-07.2025.5.11.0007 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LOCALIZA RENT A CAR SA RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrido: Advogado(s): IURY REBOUCAS DE ARAUJO HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR (AM5488) RECURSO DE: LOCALIZA RENT A CAR SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 28/04/2026 - Id 41f9b76; Recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 9410c8c). Ausência de procuração válida. Não há como viabilizar o apelo por falta de atendimento do pressuposto extrínseco da legitimidade da representação. O ilustre subscritor do apelo, Dr. RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE, não possuía poderes para atuar no feito no momento da interposição do apelo, em 11/05/2026, a fim de lhe assegurar legitimamente o exercício da representação, conforme dispõe o art. 104 do CPC. Destaca-se que o referido procurador recebeu poderes por meio de procuração, cujo prazo de validade expirou em 24/01/2026 (Id b85fe03) Com efeito, por força da Súmula 383 do TST, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito". Não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse sentido já se posicionou o TST: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO -IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM DATA DE VALIDADE VENCIDA. AUSÊNCIA DE MANDATO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de revista por inobservância do pressuposto recursal atinente à regularidade da representação. No caso, a subscritora do recurso não possuía poderes para atuar no feito no momento da interposição do apelo, em 18/3/2024. Isso porque a referida advogada recebeu poderes por meio de procuração cujo prazo de validade expirou em 13/2/2024, sem cláusula que assegurasse a permanência dos poderes até o final da demanda (Súmula 395, I, do TST), tampouco se trata de hipótese de mandato tácito. A irregularidade na representação processual decorrente da procuração vencida equivale à inexistência de mandato válido, motivo pelo qual não é possível conceder o prazo de 5 (cinco) dias para sanar o vício de representação, conforme item II da Súmula 383 do TST, nem aplicar os termos do item III da Súmula 456 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (RR-0011012-17.2023.5.18.0054, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 20/02/2025). Registro, por oportuno, que em relação ao referido causídico, sequer restou configurado o mandato tácito, uma vez que não participou da audiência na fase cognitiva (id. 63fd885). Face o exposto, não conheço do Recurso de Revista. CONCLUSÃO 1. PREJUDICADO o conhecimento do Recurso de Revista. 2. Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) partes(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)…
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