Processo 0001259-22.2025.5.21.0009

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001259-22.2025.5.21.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001259-22.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: GEILSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: LARCHE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a688f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. II. Fundamentação 1 Preliminarmente 1.1 Da justiça gratuita. Em recente decisão O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas, nos seguintes termos: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente  (art. 99, § 2º, do CPC). Dessa forma, existindo nos autos evidência de a parte autora receber remuneração até o limite(salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social), defiro o requerimento de justiça gratuita em benefício da parte autora.   2. Mérito 2.1  Da indenização por danos morais O reclamante alega que o ex-empregador entrou em contato com seu atual patrão de forma dolosa para informar sobre o ajuizamento de ação trabalhista. Afirma que tal conduta resultou em sua demissão sumária do novo emprego e causou profundo abalo emocional e prejuízo à sua imagem profissional. Pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a dez salários mensais. Em contestação, a reclamada contesta o pedido de indenização por danos morais, impugna a autenticidade e a integridade da gravação apresentada. Afirma a inexistência de cadeia de custódia e a impossibilidade de garantir que o material não foi editado ou manipulado, insurgências que ja foram analisadas no tópico anterior sobretudo pela confissão expressa da parte reclamada (e autor do áudio) de que o mesmo é legitimo.  Com relação ao pedido de indenização algumas considerações devem ser tecidas. Acerca da indenização por danos morais pretendida, necessário tecer algumas considerações. Dano é o prejuízo sofrido por alguém, em consequência da violação de um direito. A teor do preceituado no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, é assegurada indenização por dano moral quando violadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O dano moral incide sobre bens de ordem não material, quando afeta direitos relacionados à personalidade. É o dano sofrido nos sentimentos de alguém, em sua honra, em sua consideração social ou laboral. Os autores costumam enumerar como bens desta natureza a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a segurança, a…

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