Processo 0001259-27.2023.5.09.0041
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001259-27.2023.5.09.0041 AUTOR: ANA MARIA VIEIRA SILVA RÉU: EMBRAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fbf9f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a consequente inclusão da empresa URBAN BEACH LTDA. no polo passivo da execução, sustentando que o executado figura como sócio-administrador da referida pessoa jurídica e que as diversas diligências executivas realizadas em seu desfavor restaram infrutíferas, circunstâncias que evidenciariam possível utilização da empresa para blindagem patrimonial. Analiso. A desconsideração da personalidade jurídica é instituto previsto no artigo 50 do Código Civil, admitido também no âmbito do processo do trabalho. Todavia, quando se trata da denominada desconsideração inversa da personalidade jurídica, a medida possui caráter excepcional, exigindo a demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização da pessoa jurídica como instrumento para ocultação de bens do sócio executado. Nesse sentido, a jurisprudência da Seção Especializada deste E. TRT da 9ª Região firmou entendimento de que a mera condição de sócio ou administrador não autoriza, por si só, a instauração do incidente, sendo indispensável a existência de elementos que evidenciem fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial. TRT-PR-12-05-2023 AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Para ser aplicada a desconsideração inversa da personalidade jurídica, é necessária a prova do desvio de bens, fraude ou abuso de direito por parte do sócio que se utiliza da personalidade jurídica para transferir ou ocultar bens, em prejuízo aos credores, encargo do qual não se desvencilhou o agravante. (TRT-PR-0000558-40.2019.5.09.0095 - SEÇÃO ESPECIALIZADA. Relator: MARCUS AURELIO LOPES. Publicado no DEJT em 12-05-2023). TRT-PR-10-04-2018 AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL NO POLO PASSIVO PELA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESSA EMPRESA, SEM A PROVA DE FRAUDE. A Seção Especializada admite a desconsideração inversa da personalidade jurídica apenas em situações excepcionais, quando há comprovação de fraude pela transferência de patrimônio da pessoa física para uma pessoa jurídica da qual é sócia, tentando utilizar-se da empresa para se eximir de suas obrigações. (...) Sem a existência ao menos de um início de prova de uma suposta fraude, não se aplica a desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa incluída no polo passivo por força da desconsideração inversa. (TRT-PR-00186-2012-242-09-00-8-ACO-05775-2018 - SEÇÃO ESPECIALIZADA. Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL. Publicado no DEJT em 10-04-2018). No caso concreto, embora o executado figure como sócio da empresa indicada pela exequente, tal circunstância, isoladamente considerada, não constitui elemento suficiente para autorizar a instauração do incidente. Com efeito, não há qualquer indício concreto de confusão patrimonial, desvio de finalidade, transferência fraudulenta de bens ou utilização da pessoa jurídica como mecanismo destinado a frustrar a satisfação do crédito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.