Processo 0001259-30.2026.5.07.0024
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL HTE 0001259-30.2026.5.07.0024 REQUERENTE: MATHAUS VASCONCELOS CARNEIRO REQUERIDO: GHCC CONSTRUCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce363a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Este Juízo HOMOLOGA o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, com fulcro nos arts. 855-B a 855-E da CLT, nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: As reclamadas GHCC CONSTRUÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - ME (CNPJ 36.027.303/0001-45), como devedora principal, e MDA CONSTRUÇÕES LTDA - ME (CNPJ 20.948.559/0001-55), como responsável subsidiária, pagarão ao reclamante MATHAUS VASCONCELOS CARNEIRO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 3 (três) parcelas iguais, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 05/08/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 07/09/2026; 3ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 05/10/2026. CONTA PARA PAGAMENTO DO ACORDO: Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do reclamante MATHAUS VASCONCELOS CARNEIRO, Banco Santander, Agência 2991, Conta Corrente 140681841, PIX/CNPJ 61.810.070/0001-08. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: As partes ajustaram expressamente que a reclamada MDA CONSTRUÇÕES LTDA - ME responde de forma subsidiária pelo integral cumprimento das obrigações objeto da presente composição, especialmente quanto ao pagamento das parcelas avençadas, multa por inadimplemento, custas processuais e demais consectários legais e convencionais, na hipótese de a devedora principal, GHCC CONSTRUÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - ME, deixar de adimplir, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas. CLÁUSULA PENAL: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% e execução nos termos do art. 891 da CLT. CLÁUSULA DO SILÊNCIO: No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. CTPS DIGITAL: As reclamadas comprometem-se a proceder à baixa/anotação na CTPS digital do reclamante, na função de Auxiliar de Engenharia, referente ao vínculo mantido no período de 02/09/2024 a 10/07/2026, no prazo de 10 (dez) dias após a homologação, adotando todas as providências necessárias à efetivação da baixa junto aos cadastros oficiais competentes (CAGED, eSocial, dentre outros), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da parte autora. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Na execução por obrigação (de fazer e/ou de não fazer): não cumprida, apurar-se-ão perdas e danos em favor da parte prejudicada; 2) O acordo representa o valor líquido do credor, subentendendo-se já deduzidos os tributos; 3) quando o pagamento/entrega de guias for(em) realizado(s) no ato da homologação do acordo, a simples menção no Termo de Audiência serve como recibo de quitação. O valor do acordo, ou de cada parcela ajustada para pagamento futuro, é quitado mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A deste Fórum, depósito em conta corrente da parte ou do seu advogado ou diretamente à parte credora, contra recibo. No caso de depósito judicial, compete ao devedor juntar aos autos a comprovação da quitação até o dia do vencimento,…
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