Processo 0001259-47.2025.5.13.0008

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001259-47.2025.5.13.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001259-47.2025.5.13.0008 AUTOR: DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f310cc3 proferido nos autos. DESPACHO Requer a parte exequente, na petição de id 786f35e, o prosseguimento da execução sobre o bem imóvel de matrícula nº 56.209, identificado por meio do CNIB (id 8b46bd2), com determinação de penhora do referido imóvel/direitos vinculados a este, até o limite do crédito atualizado. Para tanto, requer: a) expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, ou ao sistema registral pertinente, para envio de certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 56.209;  b) averbação da penhora/constrição junto à referida matrícula, com prosseguimento dos atos de avaliação e expropriação, caso confirmada a titularidade ou existência de direitos patrimoniais penhoráveis em favor da executada. Subsidiariamente, a renovação e ampliação das pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS-Bacen e demais ferramentas disponíveis. Por fim, requer, caso as diligências permaneçam infrutíferas, a pesquisa do quadro societário atualizado da executada para posterior apreciação da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 56209 no sistema CNIB, solicite, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a Certidão de Inteiro Teor atualizada do aludido bem, a fim de instruir os autos e viabilizar a posterior análise dos atos executórios. Quanto ao RENAJUD: Deixo de determinar a restrição ou penhora dos veículos localizados (id ab3bfb6), uma vez que a certidão da Secretaria e o detalhamento do sistema indicam a existência de múltiplas restrições pretéritas e gravames de alienação fiduciária, tornando a medida inócua para a satisfação do crédito trabalhista. Proceda-se às pesquisas INFOJUD (DIMOB/DECRED e DOI). Concomitantemente, renove-se a pesquisa sisbajud/teimosinha (por 30 dias). Os demais pedidos serão apreciados se negativas as pesquisas acima ordenadas. Ciência ao requerente. CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA

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