Processo 0001259-70.2025.5.20.0002

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0001259-70.2025.5.20.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATAlc 0001259-70.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: VALMIR DE JESUS SANTOS RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acfdac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Expeça-se carta precatória para intimação da reclamada para que comprove a regularização do CAGED da parte autora, seja por meio do e-social, seja por meio administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, de acordo com as diretrizes traçadas na fundamentação da sentença. O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA referente a este Processo PJe-JT nº 0001259-70.2025.5.20.0002, entre partes VALMIR DE JESUS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., CNPJ: 49.930.514/0743-33, Exequente e Executado(a/s), respectivamente, a ser expedida eletronicamente ao(à) Exmo(a). JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) DAS VARAS DO TRABALHO DE SALVADOR-BA, para cumprimento nos seguintes termos: O(A) Exmo(a). GUILHERME CARVALHEIRA LEAL, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, situada na AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, CENTRO ADMINISTRATIVO, BAIRRO CAPUCHO, ARACAJU - SE - CEP: 49081-015, DEPRECA ao Excelentíssimo Juízo para o qual a presente Carta Precatória for distribuída que se digne em exarar seu respeitável CUMPRA-SE, a fim de que seja CITADO(A) o(a) executado(a) acima referido, estabelecido no seguinte endereço: AVENIDA LUIS VIANA FILHO, 13223, Sala 0407, SÃO CRISTÓVÃO - SALVADOR - BA - CEP: 41500-300, para que comprove a regularização do CAGED da parte autora, seja por meio do e-social, seja por meio administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, de acordo com as diretrizes traçadas na fundamentação da sentença. V. Exa., ordenado que assim se cumpra, no prazo de lei, fará justiça às partes e a esta Vara especial mercê. ARACAJU/SE, 11 de maio de 2026. MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

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